O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço 56, de 24 de abril de 2023, desta Subsecretaria de Administração Geral/SEPLAD, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 78, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço 439, de 24 de setembro de 2019, publicada no DODF Nº 183, de 25 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2023 p. 10, col. 1