SINJ-DF

LEI Nº 7.161, DE 1º DE JULHO DE 2022

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 7503 de 03/06/2024

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 6, col. 1