SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 148, DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 3 de 09/01/2023)

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017, que delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 250 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................

I - Presidente - atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria-Geral e à Comissão Permanente de Licitação;

II - Vice-Presidente - atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informática, Coordenadoria de Comunicação Social e ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL;

.................................................................................................................

..............................................................................................................." 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2019

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Deputado DELMASSO

Vice-Presidente

Deputado IOLANDO

Primeiro-Secretário

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

Deputada JAQUELINE SILVA

Terceira-Secretária Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 247, seção 1 e 2 de 29/11/2019 p. 16, col. 1