SINJ-DF

PORTARIA Nº 148, DE 29 DE JULHO DE 2016.

Altera a Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, que altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º, da Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 01/08/2016 p. 4, col. 2