(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 06/01/2022)
Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no Art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015, no Art. 19, § 2º da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, Art 250, incisos I a III do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018 e Art. 16, incisos I e II, da Lei nº 4.885, de 11 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no art. 113, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015; Considerando o disposto no art. 19, § 3º, da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017;
Considerando o disposto no art. 250, parágrafo único do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018;
Considerando o disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 4.885, de 11 de julho de 2012; e
Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ nos termos das Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas art. 111, incisos I a XLIV, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.
Art. 2º Atualizar os valores das multas previstas no § 2º do art. 19 da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo II.
Art. 3º Atualizar os valores das multas previstas no art. 250, incisos I a III, do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, que aprova o regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo III.
Art. 4º Atualizar os valores das multas previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei nº 4.885, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 01, de 14 de janeiro de 2020 e nº 39, de 24/08/2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 111, INCISOS I A XILV, DO DECRETO Nº 36.589, DE 07 DE JULHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.224, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 19 DA LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS ART. 250, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 38.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS NO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA A LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 16, INCISOS I E II, DA LEI Nº 4.885, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 11, col. 1