Aprova o Plano de trabalho de Atividades Externas da Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEF.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 7º da lei nº 5.175/2013, e no parágrafo 2º, artigo 3º, do decreto nº 35.421 de 14 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de atividade externas a serem realizadas pelos integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na Subsecretaria do Tesouro- SUTES/SEF, relacionados no Anexo Único, nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2º O Plano de Trabalho previsto no artigo 1º visa proporcionar a realização de atividades inerentes ao cargo ou função e a maximizar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pela Subsecretaria do Tesouro- SUTES/SEF, no âmbito de suas competências dispostas no art. 100 do Decreto nº 35.565/2014, sendo composto pelas tarefas a seguir relacionadas:
I - executar as ações relativas ao recebimento e controle de depósitos, suprimento, cauções, fianças, seguro-garantia, guias de tributo, taxas, reposições e outro valores de interesse do Tesouro não vinculados a códigos de receita;
II - proceder ao recebimento de créditos provenientes de sentenças judiciais, os quais estejam á disposição ou á ordem do Poder Judiciário;
III - executar as diligências externas, tais como deslocamento ao Tribunal de Justiça e Territórios do Distrito Federal, ao Tribunal Regional do Trabalho, às Instituições Bancárias e aos Fóruns nas Regiões Administrativas;
IV - participar de programas de capacitação necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;
V - participar de reuniões técnicas relacionadas às competências da SUTES/SEF;
VI - Assessorar e orientar, por meio de visitas técnicas, as unidades gestoras quanto às normas e procedimentos operacionais concernentes às competências da SUTES/SEF.
Art. 3º A fim de garantir o adequado desenvolvimento das atividades no âmbito da Subsecretaria do Tesouro, deve-se ter especial atenção ao que § 1º do artigo 2º, do Decreto n º 35.421 de 14 de maio de 2014.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário do Tesouro - SUTES/SEF.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 2, de 09 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 40, de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 6º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data da sua edição.
À ORDEM DE SERVIÇO - SUTES/SEF Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno lotados na Subsecretaria do Tesouro/SEF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 20, col. 1