(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, a Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017, respectivamente
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 89 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, fica acrescido do seguinte inciso VIII:
(...) VIII - quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado."
Art. 5º Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:
II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos;
V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 53 da Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015 e o § 2º do art. 51 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016.
Brasília, 29 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 2, col. 1