SINJ-DF

LEI Nº 5.718, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, a Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017, respectivamente

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 89 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, fica acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 89 (...)

(...) VIII - quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado."

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:

II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos;

V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 53 da Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015 e o § 2º do art. 51 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016.

Brasília, 29 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 2, col. 1