SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 16 de 27/02/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2020

(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 11/11/2021)

Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

CONSIDERANDO a ampliação do número de casos da COVID-19 no Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir o risco de contaminação dos Parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados;

CONSIDERANDO os recursos atuais de tecnologia da informação e tramitação eletrônica dos processos, que possibilitam a realização das atividades laborais em regime remoto; e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 40.546, de 2019, na edição extra do DODF, de 20 de março de 2020; RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nas unidades administrativas, gabinetes e lideranças partidárias, a partir de 23 de março de 2020.

§ 1º Para fins de continuidade do funcionamento dos serviços da CLDF, os servidores e estagiários deverão ficar de sobreaviso.

§ 2º Caberá à chefia imediata fixar os critérios e controles para a realização do teletrabalho.

§ 3º As atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores à CLDF.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2020.

Sala de Reuniões, 23 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 63, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 130, col. 1