Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 16 de 27/02/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 11/11/2021)
Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
CONSIDERANDO a ampliação do número de casos da COVID-19 no Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir o risco de contaminação dos Parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados;
CONSIDERANDO os recursos atuais de tecnologia da informação e tramitação eletrônica dos processos, que possibilitam a realização das atividades laborais em regime remoto; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 40.546, de 2019, na edição extra do DODF, de 20 de março de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nas unidades administrativas, gabinetes e lideranças partidárias, a partir de 23 de março de 2020.
§ 1º Para fins de continuidade do funcionamento dos serviços da CLDF, os servidores e estagiários deverão ficar de sobreaviso.
§ 2º Caberá à chefia imediata fixar os critérios e controles para a realização do teletrabalho.
§ 3º As atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores à CLDF.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2020.
Sala de Reuniões, 23 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 63, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 130, col. 1