Reajusta o valor do auxílio-alimentação e do auxílio pré-escolar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 253, de 2011, c/c o art. 17 da Resolução nº 229/2007; e o que consta no Processo nº 001-000084/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento) dos valores dos benefícios de auxíilio-alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente à variação percentual acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado — IGPM, no ano de 2015, apurada pela Fundação Getúlio Vargas — FGV.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2016 p. 9, col. 1