SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008- PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da Portaria n° 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

ANEXO I - 2020

(*). Observar dispositivos da Lei nº 3.036/2002.

(**). Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, inciso 1º do artigo nº 31 da Lei 5323 de 17/03/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 5, col. 1