SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98, DE 30 DE JULHO DE 2016.

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com O DIRETOR PRESIDENTE ADJUNTO e com os SUPERINTENDENTES, no uso das atribuições previstas no inciso V, do art. 5º, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS), em conformidade com o processo administrativo nº 361.005.128/2016.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento Administrativo (TJA), de que trata o Artigo 28 da Lei nº 4.150/2008.

Art. 3º Os textos integrais das normas aprovadas pela presente Instrução Normativa estão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.agefis.df.gov.br.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, e a Instrução Normativa nº 003, de 22 de agosto de 2008.

ANA CLÁUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente de Operações; SANDRA PEREZ DE SÁ PONTES, Superintendente de Gestão de Planejamento; PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO, Superintendente de Fiscalização de Obras; LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas; ADRIANA MOREIRA DIAS, Superintendente de Fiscalização de Atividades Urbanas e Ambientais; FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística; WAGNER MARTINS RAMOS, Diretor Presidente Adjunto; BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretora Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 26/08/2016 p. 6, col. 2