(Revogado(a) pelo(a) Portaria 412 de 07/10/2024)
Altera a Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 97-A, incisos II, III e VII, c/c o artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80/1994, no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 9º, inciso IV e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O processo licitatório, no que couber, deverá, em sua fase interna, ser instruído com os seguintes documentos.
Parágrafo único. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 220, de 25 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2024 p. 31, col. 1