SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2002

Altera o art. 4°, § 2º, do Ato da Mesa Diretora n° 02, e 1997, que "institui procedimentos referentes à nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da CLDF e dá outras providências". 

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° - O § 2º do artigo 4º do Ato da Mesa Diretora n° 02, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................

§ 1º

§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, Lideranças de Partido ou Blocos Parlamentares, desde que não seja da mesma categoria ou área funcional, bem como não sejam do cargo de Auxiliar Legislativo".

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 1999.

Sala de Reuniões, 30 de dezembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputada MARIA JOSÉ MANINHA

Primeira Secretária

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 238, Suplemento de 31/12/2002 p. 1, col. 2