Acompanhamento de Ações Judiciais
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Acompanhamento de Ações Judiciais
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TJDFT - 2ª Instância ADI 20040020068446 Lei distrital nº 3.312/2004 - Direito Constitucional. Vício de iniciativa em lei que trata do provimento de cargos públicos, permitindo a reconvocação de candidatos. Violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.
STF ADI 2988 Lei distrital nº 1.406/97 - Dispõe sobre a "etapa de alimentação" da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

STF - O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 1406, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Falou pelo requerente o Dr. Eth Cordeiro de Aguiar, Procurador do Distrito Federal. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 04.03.2004. DJ de 26.03.2004.
TJDFT - 2ª Instância ADI 20030020068456 Lei distrital nº 2.706/2001 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal, criada pela Lei n° 039, de 6 de setembro de 1989.

Dispositivo questionado: artigo 21.

Processo TCDF nº 920/02
TJDFT - 2ª Instância ADI 20030020033081 Lei distrital nº 2.963/2002 - Autoriza a reversão de servidores aposentados, nas condições que especifica.

TJDFT - Decisão: Concedeu-se a liminar. Decisão por maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador Romão C. Oliveira. Sessão: 24/2003 Ordinária

Rep-Ano2002-Num013-MF
Processo TCDF nº 1212/02
STF ADI 2135 Emenda Constitucional nº 19/98 - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Dispositivos:
- artigo 39, caput e §§ 1º e 7º;
- artigo 37, caput;
- artigo 41, § 2º;
- artigo 169, § 7º;
- artigo 206, inciso V;
- artigo 26 da EC nº 26.

Autor: Partido dos Trabalhadores

Processo TCDF nº 178/00
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