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Acompanhamento de Ações Judiciais | |||
Tribunal | Tipo | Número | Ementa |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20050020083651 | Lei distrital nº 3.577/2005
Validade dos concursos públicos realizados no âmbito do DF. Autor: GDF |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20050020111717 | Lei nº 2.862/2001 (arts. 7º e 8º)
Lei nº 3.039/2002 (arts. 2º e 3º) Lei 3626/2005 Transposição funcional, sem concurso público, de servidores da Carreira Administração Pública do DF para a Carreira Técnica Fazendária. Processo TCDF nº 1612/03, Decisão nº 3920/04: ...II - considerar, tendo em conta a Súmula 347 do STF, que não guardam conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, nem com o art. 19, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os arts. 7º e 8º da Lei nº 2.862/2001, alterada pela Lei nº 3.039/2002, os quais integraram na carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias, sem aprovação em prévio concurso público, servidores originários da carreira Administração Pública do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, incluindo aposentados e pensionistas;... |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20050020021808 | Lei distrital nº 2.743/2001
Artigo 11 - Os servidores da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Ação Social, na data de publicação desta Lei, passam a integrar a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, mantidos seus atuais posicionamentos na tabela de escalonamento vertical e respectivas atribuições funcionais. Processo TCDF nº 1113/03, Decisão nº 2532/04: "... com base na Súmula 347 do STF, afastar a aplicação do art. 11 da Lei n.º 2.743/01, por não guardar tal dispositivo conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, nem com o art. 19, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, na medida em que transpõe para a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais os servidores oriundos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, na data de publicação da mesma; com amparo no art. 71, III, da Constituição Federal e no art. 78, III, da LODF, declarar a ilegalidade das transposições..." |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20050020026811 | Lei distrital nº 2.756/2001
Concede gratificação aos servidores do SLU/DF, de forma diferenciada para servidores ativos e inativos. Processo TCDF nº 492/02, Decisão nº 4/03: "...em conformidade com a orientação adotada pela Corte de Contas, com fundamento na Súmula n.º 347, do egrégio Supremo Tribunal Federal, tendo em vista os atos concretamente praticados pela Administração, considerar que o teor das Leis distritais n.ºs 2.666/01 e 2.756/01, que dispensaram tratamento diferenciado aos servidores inativos, em relação aos ativos, não se conforma com o mandamento constitucional previsto no § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal..." Trânsito em Julgado: 12/02/2006 |
TJDFT - 2ª Instância | ADI | 20050020018712 | Lei distrital nº 3.494/2004 - Altera o artigo 5º da Lei nº 1.864/98.
Concessão de licença para trato de assuntos particulares - 3 anos consecutivos, sem remuneração, com possibilidade de renovação indeterminada. |
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