12/08/2003
ANISTIA POLÍTICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE
Escrivão de Polícia, demitido com base no Ato Institucional nº 1 e reintegrado em virtude da anistia, não tem direito a ser provido no cargo de Delegado de Polícia, se a legislação relativa à matéria exige, como pressupostos da ascensão, a aprovação em prova de seleção e a habilitação em curso específico. A situação funcional do servidor é igual, não porém superior, à que ele teria se não houvesse sido demitido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
STJ - ROMS nº 390-0/RJ
Relator: Min. José de Jesus Filho
Publicação: DJ de 05.10.92