14/08/2003
CARGO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO
- Embora, em princípio, admissível a "transposição" do servidor para cargo idêntico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada
"transformação" que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.
- Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do art. 1 da Lei Fluminense nº 1.643/90.
STF - ADIn nº 266/RJ