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      14 de agosto de 2003      
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14/08/2003
    

CARGO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO
  
14/08/2003
    

CARGO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO

- Embora, em princípio, admissível a "transposição" do servidor para cargo idêntico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada
"transformação" que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.
- Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do art. 1 da Lei Fluminense nº 1.643/90.
STF - ADIn nº 266/RJ