18/08/2003
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGENS
- Mandado de Segurança - Funcionária pública - Exclusão de vantagens pecuniárias - Violação ao direito adquirido - Inocorrência - Implantação do regime de subsídios - Remuneração total preservada - Decisão por maioria - Segurança denegada.
OBS: Ementa refere-se à acórdão do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MS nº 39013/2001). Mantido o aresto por decisão do STJ, que negou seguimento a recurso ordinário impetrado pelo recorrente.
ROMS nº 16.523-MT
Relator: Min. Gilson Dipp
Publicação: DJ de 15.08.2003