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      18 de agosto de 2003      
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18/08/2003
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGENS
  
18/08/2003
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGENS

- Mandado de Segurança - Funcionária pública - Exclusão de vantagens pecuniárias - Violação ao direito adquirido - Inocorrência - Implantação do regime de subsídios - Remuneração total preservada - Decisão por maioria - Segurança denegada.

OBS: Ementa refere-se à acórdão do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MS nº 39013/2001). Mantido o aresto por decisão do STJ, que negou seguimento a recurso ordinário impetrado pelo recorrente.
ROMS nº 16.523-MT
Relator: Min. Gilson Dipp
Publicação: DJ de 15.08.2003