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      19 de agosto de 2003      
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DÉCIMOS - LEI Nº 8.911/94 - INAPLICABILIDADE NO DF
  
19/08/2003
    

DÉCIMOS - LEI Nº 8.911/94 - INAPLICABILIDADE NO DF

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INCORPORAÇÃO DE 'DÉCIMOS'. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF CEDIDO À CÂMARA LEGISLATIVA DISTRITAL. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.911/1994. AUSÊNCIA DE NORMA LOCAL DE RECEPÇÃO. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DF. CORRELAÇÃO DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DO PODER CEDENTE E CESSIONÁRIO. DECRETO DISTRITAL Nº 17.182/1996 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 01/1997 E 02/1998. ILEGALIDADE. DIREITO Á PERCEPÇÃO DOS VALORES INCORPORADOS COM BASE NO CARGO EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.

1. Impõe-se o improvimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo Distrito Federal, mantida incólume a r. sentença de 1º Grau, tendo em vista que o apelado, servidor da Polícia Civil do DF, tem direito à percepção da incorporação dos "Décimos" de acordo com a remuneração do cargo em comissão efetivamente exercido junto ao órgao cessionário, qual seja, a Câmara Legislativa Distrital.

2. O art. 24, inc. XVI, da Constituição Federal, atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federalpara legislar acerca da organização, garantias, direitos e deveres das respectivas Polícias Civis, convindo observar que esta eg. Corte de Justiça já pacificou o entendimento de que não houve recepção no âmbito local da Lei Federal nº 8.911/1994, que regulamentou a incorporação de "Quintos" ou "Décimos" por servidores federais.

3. No Distrito Federal está em vigor a norma insculpida no art. 62, da Lei Federal nº 8.112/90, aqui recepcionada pelo art. 5º da Lei nº 197/1991, de forma que a gratificação sujeita à incorporação pelo servidor público local está diretamente relacionada ao cargo comissionado de fato exercido.

4. Neste caso, restam inaplicáveis o Decreto nº 17.182/1996 e as Instruções Normativas nºs 01/1997 e 02/1998, visto que estabelecem correlação não prevista em Lei.

Decisão
Conhecer. Negar-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial. Unânime.
TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL 20000110999056APC DF