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      11 de setembro de 2003      
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11/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ EM ESTADO ADIANTADO. NOVO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE.
11/09/2003
    

LEI DISTRITAL Nº 3.141/03. DETRAN/DF. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.
 
11/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ EM ESTADO ADIANTADO. NOVO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE.

DESIGNAÇÃO. NOVO EXAME. APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. POSSIBILIDADE.

A candidata que se encontra impossibilitada temporariamente de se submeter ao exame de aptidão física, em virtude do seu adiantado estado de gravidez, tem direito a que nova data, após o parto, lhe seja designada, uma vez que, comprovadamente, não pode ser submetida a esforço físico. Ademais, o teste não exige realização coletiva e sua aplicação em data diversa da prevista no edital em nada prejudica o regular desenvolvimento do concurso.
TJDFT - APC 20010111161356
Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data do Julgamento 23/06/2003.
11/09/2003
    

LEI DISTRITAL Nº 3.141/03. DETRAN/DF. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

NULIDADE. LEI DISTRITAL. AQUISIÇÃO. ARMA DE FOGO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA. PODER EXECUTIVO.

É nula a Lei nº 3.141/03 que torna obrigatória a aquisição de arma de fogo pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e sua distribuição aos agentes e inspetores de trânsito, pois eivada de vício formal, vez que usurpada a competência do Poder Executivo local. Isso ocorre porque a lei em questão foi de autoria de membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, conforme se extrai do art. 71, §1º, IV da LODF, a edição de leis com a criação de obrigações para o Departamento de Trânsito cabe privativamente ao Governador do DF. Além disso, a referida lei cria despesas públicas, não incluídas na lei orçamentária anual, o que é vedado pelo art. 151, também da LODF.


Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.141/03 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - ARMA DE FOGO - NOVOS DEVERES - NOVAS RESPONSABILIDADES - MATÉRIA - INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DECLARADA - UNÂNIME. A INICIATIVA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, É EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME DISPÕE O ART. 71, § 1º, ITENS I E II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, CONFIGURANDO A SUA INOBSERVÂNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Decisão
PROCLAMAR EM DEFINITIVO A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.141, À UNANIMIDADE.
TJDFT - ADI - 20030020033687
Rel. Des. LÉCIO RESENDE
Data do Julgamento 01/07/2003.
Data de Julgamento : 09/12/2003
Relator : LÉCIO RESENDE
Publicação no DJU: 18/05/2004