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      24 de setembro de 2003      
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24/09/2003
    

TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II, § 2º, DO ARTIGO 82 DA LODF.
24/09/2003
    

TCU. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM INCORPORADA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
 
24/09/2003
    

TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II, § 2º, DO ARTIGO 82 DA LODF.

DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E 130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).

Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2 o , inciso I e II, e 75 da Constituição Federal. Nesse sentido: ADIs nº 219, 419, 892, 1.043, 1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.
2. Na hipótese, essa orientação não foi observada pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério Público federal e nos
precedentes referidos, alguns deles em julgamento de mérito.

3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Decisão unânime.
ADI N. 1.632-DF
Relator: MIN. SYDNEY SANCHES
24/09/2003
    

TCU. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM INCORPORADA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. REGISTRO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de o Tribunal de Contas da União impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do respectivo pagamento. Ato que se afasta da competência reservada à Corte de Contas (CF, artigo 71, III).

2. Ainda que contrário à pacífica jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de direito coberto pelo manto da res judicata somente pode ser descontituído pela via da ação rescisória.
Segurança concedida.
STF - MS nº 23.665-DF
Relator: MIN. MAURÍCIO CORRÊA