03/11/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO TCU E CONTRADITÓRIO
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU que julgando a irregularidade de estágios de concorrência instaurada para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em cinco Estações Aduaneiras Interiores, determinara a anulação do certame. O Min. Marco Aurélio, relator, afastando a alegação da autoridde coatora de que as decisões do TCU seriam insusceptíveis de controle pelo Poder Judiciário, proferiu voto no sentido do deferimento do writ, por considerar caracterizada na espécie a ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que o impetrante, vencedor no processo licitatório, somente tivera ciência do processo administrativo em curso no TCU no momento da publicação da decisão que declarara a sua nulidade.
MS 24.421-DF - Noticiado no Informativo do STF nº 324.