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      10 de setembro de 2004      
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10/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ASSESSOR TÉCNICO DA CLDF. EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
10/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.
 
10/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ASSESSOR TÉCNICO DA CLDF. EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. “ADVOGADO”. EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL COM A CARREIRA DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. ART. 113 DA LEI ORGÂNICA DO DF. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 37, XIII E 39, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inviável a pretendida aplicação do art. 113 da Lei Orgânica do Distrito Federal ao caso do impetrante – Assessor Técnico/categoria advogado – por esbarrar nas disposições constitucionais dos arts. 37, XIII e 39, § 1º da Constituição Federal. Recurso desprovido.
ROMS 17466/DF - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2003/0209511-3
Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Publicação: DJ de 06.09.2004
10/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS. “QUINTOS” INCORPORADOS. FORMA DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO.POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES.
É entendimento absolutamente pacífico que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, mas tão-somente ao quantum remuneratório. A legislação invocada pelos autores não lhes feriu qualquer direito, muito menos líquido e certo, ao estabelecer que os quintos incorporados passariam a ser vantagem nominalmente identificada, sofrendo somente os reajustes pelos índices gerais de reajustamento dos servidores. Precedentes análogos. Recurso provido com a denegação da ordem.
STJ - RESP 286659/PR - RECURSO ESPECIAL 2000/0116273-0
Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Publicação: DJ de 06.09.2004