10/09/2004
SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS. “QUINTOS” INCORPORADOS. FORMA DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO.POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES.
É entendimento absolutamente pacífico que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, mas tão-somente ao quantum remuneratório. A legislação invocada pelos autores não lhes feriu qualquer direito, muito menos líquido e certo, ao estabelecer que os quintos incorporados passariam a ser vantagem nominalmente identificada, sofrendo somente os reajustes pelos índices gerais de reajustamento dos servidores. Precedentes análogos. Recurso provido com a denegação da ordem.
STJ - RESP 286659/PR - RECURSO ESPECIAL 2000/0116273-0
Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Publicação: DJ de 06.09.2004