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      23 de setembro de 2004      
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23/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS.
23/09/2004
    

TRIBUNAL DE CONTAS. ATO SUJEITO A REGISTRO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO E DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99.
23/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
23/09/2004
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20040020068446 - LEI DISTRITAL Nº 3.312/2004 - DIREITO CONSTITUCIONAL. VÍCIO DE INICIATIVA EM LEI QUE TRATA DO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, PERMITINDO A RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO.
23/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS.

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 20 DA LEI N.º 8.112/90. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.
2. A estabilidade é o direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório. Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade.
3. O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo do estágio probatório. Os institutos são distintos. Interpretação dos arts. 41, § 4º da Constituição Federal e 20 da Lei n.º 8.112/90.
4. Ordem concedida.
STJ - MS 9373/DF
Relatora Ministra LAURITA VAZ
Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação: DJ de 20.09.2004
23/09/2004
    

TRIBUNAL DE CONTAS. ATO SUJEITO A REGISTRO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO E DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. T.C.U.: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. PENSÃO: DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungindo a um processo contraditório ou contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Concessão da pensão julgada ilegal pelo TCU, por isso que, à data do óbito do instituidor, a impetrante não era sua dependente econômica.
IV. - M.S. indeferido.
STF - MS 24859/DF
Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Publicação: DJ de 27/08/2004
23/09/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 - CUMULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - OPÇÃO - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Afigura-se pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual a aposentadoria especial do magistério requer efetivo exercício das funções de magistério, em sala de aula.
II - Não ofende qualquer direito líquido e certo o ato administrativo que visa compelir professor a optar entre aposentadoria especial, renunciando a continuidade de recebimento da remuneração de Diretor de Escola, incorporado após a vigência da Emenda Constitucional 20/98, ou retornar ao trabalho para cumprir os requisitos gerais para aposentar-se com as vantagens inerentes ao cargo comissionado.
III - Recurso conhecido e desprovido.
STJ - ROMS 17866/MG - MS 2004/0018454-6
Relator Ministro GILSON DIPP
Publicação: DJ de 20.09.2004
23/09/2004
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20040020068446 - LEI DISTRITAL Nº 3.312/2004 - DIREITO CONSTITUCIONAL. VÍCIO DE INICIATIVA EM LEI QUE TRATA DO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, PERMITINDO A RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO.

Lei distrital nº 3.312/2004 - Direito Constitucional. Vício de iniciativa em lei que trata do provimento de cargos públicos, permitindo a reconvocação de candidatos. Violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20040020068446