15/02/2005
CONVERSÃO. LICENÇA PRÊMIO. PECÚNIA. INOCORRÊNCIA. FRUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO.
O termo a quo para se pleitear o direito de conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia, mesmo não havendo norma específica sobre o tema, é a publicação do ato que concede ao servidor a aposentadoria, pois este direito só surge com seu desligamento, eis que, enquanto em atividade, somente há possibilidade de concessão da licença propriamente dita. Ocorre que, se entre esta publicação e o pedido feito administrativamente decorrem mais de cinco anos, é forçoso reconhecer-se a prescrição.
TJDFT - 20040020005515MSG,
Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO,
Data do Julgamento 16/11/2004.