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      Março de 2005      
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01/03/2005
    

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTAS CONVERTIDOS EM ESTATUTÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO: AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A VANTAGENS DE REGIME DIVERSO.
01/03/2005
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
10/03/2005
    

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98. SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
10/03/2005
    

ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
18/03/2005
    

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA "TEORIA DO FATO CONSUMADO". INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
18/03/2005
    

ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. TOMADA DE CONTAS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS ADMINISTRADORES. CABIMENTO DO MANDAMUS PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
29/03/2005
    

PROVENTOS - DESCONTO - LEIS Nº 8.112/90 E Nº 8.443/92
01/03/2005
    

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTAS CONVERTIDOS EM ESTATUTÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO: AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A VANTAGENS DE REGIME DIVERSO.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM ESTATUTÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO: AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A VANTAGENS DE REGIME DIVERSO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO COMPROVADO; GARANTIA DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO. LEI Nº 8.112/90, ART. 67 E 100. LEI Nº 8.162/91, ART. 7º, INCISOS I E III.
1. Constata-se a legitimidade passiva do TCU, quando aquela Corte baixa em diligência ato de aposentadoria, o qual, uma vez revisto, merece a aprovação da Corte de Contas.
2. O cômputo do prazo decadencial conta-se da edição do 2º ato de aposentadoria, pois é contra este que se rebela o impetrante.
3. Cristalizou-se o direito do impetrante à contagem do tempo de serviço para todos os fins, na forma do art. 100 da Lei nº 8.112/90. Daí decorre o reconhecimento do direito à percepção de anuênios. No RE 221.946, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 26/2/99, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º, da Lei nº 8.162/91. Pedido deferido para este efeito.
4. Não há direito adquirido a regime jurídico. Não ocorrendo diminuição da remuneração global recebida, não há se falar que as parcelas percebidas ao tempo de seu ingresso no regime jurídico único da Lei nº 8.112/90 tenham se incorporado ao patrimônio jurídico do servidor. Não tendo o impetrante se desincumbido de comprovar o decesso remuneratório que ocorreria se a gratificação fosse suprimida ao tempo de seu ingresso no regime jurídico único, não há como se deferir o pedido de incorporação do que recebido a título de gratificação especial com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV da CF).
5. Mandado de Segurança parcialmente concedido.
STF - MS 22094/DF
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Publicação: DJ de 25.02.05
01/03/2005
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. NOMEAÇÃO PARA OUTRO CARGO POR CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
A aposentadoria é direito patrimonial disponível, sujeita à renúncia, possibilitando à recorrente a contagem do respectivo tempo de serviço e o exercício em outro cargo público para o qual prestou concurso público.
Precedentes.
Recurso provido.
STJ - RMS 17874/MG
Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
Data da Publicação: DJ de 21.02.2005
10/03/2005
    

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98. SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE.

AGRAVO REGIMENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98. SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de somente ser permitida a acumulação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de cargo público se os cargos forem acumuláveis na ativa (RE 163.204 rel. Min. Carlos Velloso, por maioria, DJ de 31/03/1995). Este entendimento tornou-se expresso na Constituição, com a promulgação da EC nº 20/98.
2. O Tribunal a quo indeferiu a pretensão da agravante assentando, entre outros fundamentos, que os cargos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar, embora ocupados por profissionais da educação, são cargos técnicos e não de professor e, por isso, não podem ser exercidos simultaneamente por servidor da ativa. Argumento, não impugnado nas razões do recurso extraordinário, a atrair a incidência da Súmula STF nº 283.
3. Não tendo a agravante ingressado novamente no serviço público, antes da promulgação da EC nº 20/98, a ela não se aplica a norma do art. 11 da EC nº 20/98. Precedente: RE nº 245.200-AgR, rel. Min. Maurício Corrêa.
4. Agravo regimental improvido.
STF - RE 286107- AgR
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Publicação: DJ de 04/03/2005
10/03/2005
    

ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I - O Superior Tribunal de Justiça vinha se manifestando no sentido de que a Administração Pública, após constatar que estava procedendo erroneamente o pagamento de valores, podia efetuar a correção do ato administrativo, de forma a suspender tal pagamento, bem como proceder ao desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor.
II - Em recente julgado a Eg. Quinta Turma, revendo o posicionamento anterior, entendeu que diante da presunção de boa-fé no recebimento de gratificação pelo servidor, incabível é a restituição do pagamento efetuado erroneamente pela Administração. Precedente.
III - Agravo interno desprovido.
STJ - AgRg no RESP 675260/CE
Relator: Ministro GILSON DIPP
Data da Publicação: DJ de 07.03.2005
18/03/2005
    

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA "TEORIA DO FATO CONSUMADO". INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I - A Eg. Terceira Seção recentemente reformulou seu pensamento anterior, para rechaçar a aplicação da "Teoria do Fato Consumado" nas hipóteses em que os candidatos tomaram posse sabendo que o seus processos judiciais ainda não haviam findado, submetendo-se aos riscos da reversibilidade do julgamento.
II - Segundo estatui o brocardo jurídico: "o edital é a lei do concurso". Desta forma, estabelece-se um vínculo entre a Administração e os candidatos, igualmente ao descrito na Lei de Licitações Públicas, já que o escopo principal do certame é propiciar a toda coletividade igualdade de condições no ingresso ao serviço público. Pactuam-se, assim, normas preexistentes entre os dois sujeitos da relação editalícia. De um lado, a Administração. De outro, os candidatos. Com isso, é defeso a qualquer candidato vindicar direito alusivo à quebra das condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame.
III - Consoante já manifestou esta Corte, em se tratando de interpretação das normas editalícias de concurso público, a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade do edital. Em sendo assim, o Administrador tem todo o direito de se valer do seu poder discricionário, desde que o mesmo não afronte comandos legais.
IV - Agravo interno desprovido.
STJ - AgRg no RESP nº 696987/DF
Relator: Ministro GILSON DIPP
Data da Publicação: DJ de 14.03.2005
18/03/2005
    

ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. TOMADA DE CONTAS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS ADMINISTRADORES. CABIMENTO DO MANDAMUS PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

I - O mandado de segurança foi instruído com os documentos necessários à solução da controvérsia, cabendo ao Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, sem entrar no mérito do ato administrativo, verificar a regularidade da decisão administrativa.
II - Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, o desenvolvimento do processo administrativo deu-se de forma regular, tendo sido oferecida oportunidade para defesa e interposição de recursos, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, concluindo-se pela responsabilização dos recorrentes.
III - Recurso ordinário improvido.
STJ - RMS 12349/RO
Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO
Data da Publicação: DJ de 14.03.2005
29/03/2005
    

PROVENTOS - DESCONTO - LEIS Nº 8.112/90 E Nº 8.443/92

LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Imposição de valor a ser ressarcido aos cofres públicos e previsão de desconto, considerado o que percebido pelo servidor, geram a legitimidade do Tribunal de Contas da União para figurar no mandado de segurança como órgão coator. PROVENTOS - DESCONTO - LEIS NºS 8.112/90 E 8.443/92. Decorrendo o desconto de norma legal, despicienda é a vontade do servidor, não se aplicando, ante o disposto no artigo 45 da Lei nº 8.112/90 e no inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.443/92, a faculdade de que cuida o artigo 46 do primeiro diploma legal - desconto a pedido do interessado.
STF - MS 24544/DF
Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Tribunal Pleno
Publicação: DJ de 04.03.05