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      Março de 2006      
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02/03/2006
    

LIMINAR. IMPUGNAÇÃO. ANULAÇÃO. POSSE. CANDIDATO. SETENTA ANOS. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. DENEGAÇÃO.
02/03/2006
    

CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. CARGO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PREVISÃO LEGAL. RESERVA. VAGA. OBRIGATORIEDADE.
06/03/2006
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20060020014974 - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO TCDF
08/03/2006
    

PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA DO TCDF QUE PUGNA PELA IMPOSIÇÃO, AOS IMPETRANTES DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.00.2.002188-9, DO DESCONTO DAS DIFERENÇAS PORVENTURA RECOLHIDAS A MENOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
15/03/2006
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. LEI Nº 8.112/90. ARTIGO 217. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO
16/03/2006
    

DECISÃO. TCDF. DEVOLUÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. PROCURADOR. DF. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.
Publicação: 30/03/2006
Lei nº 3.782/06
31/03/2006
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DF - ATIVIDADE INSALUBRE - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ART. 40 , § 1º, CF.
31/03/2006
    

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. SUPERVENIÊNCIA. LEI NOVA. ALCANCE. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. SITUAÇÕES PRETÉRITAS. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO.
31/03/2006
    

EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO. ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL
02/03/2006
    

LIMINAR. IMPUGNAÇÃO. ANULAÇÃO. POSSE. CANDIDATO. SETENTA ANOS. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. DENEGAÇÃO.

Inadmissível liminar em mandado de segurança que objetive garantir a permanência do servidor nos quadros da Secretaria de Educação do DF até o julgamento definitivo da impugnação contra ato de anulação da posse em concurso público para professor. A investidura em cargo público por candidato com mais de setenta anos, idade superior à prevista para aposentadoria compulsória, é evidentemente nula, podendo ser declarada de ofício, não restando caracterizado o requisito do fumus boni iuris para legitimar a manutenção no cargo. O voto minoritário concedeu a liminar, mantendo o requerente nos quadros da Administração Pública até o julgamento final da ação, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, que não foram assegurados no procedimento administrativo de anulação da posse. Maioria.
TJDFT - MSG nº 20050020108595
Rel. Designado Des. MARIO MACHADO
Data do Julgamento: 14/02/2006
02/03/2006
    

CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. CARGO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PREVISÃO LEGAL. RESERVA. VAGA. OBRIGATORIEDADE.

É obrigatória a reserva de 20% das vagas de concurso público a pessoas portadoras de deficiência, na forma do art. 37, VIII da CF/1988 e do art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990. Para afastar a previsão legal, não basta a alegação da Administração Pública de que, por se tratar de concurso para agente penitenciário, toda e qualquer deficiência é incompatível com as atribuições a serem desempenhadas, haja vista ser necessário arrolar quais deficiências que, eventualmente, não impedem o exercício do cargo pelo candidato. O voto minoritário foi no sentido de entender legítima a não previsão de vagas para deficiente, em face da sua patente inaptidão para o exercício das funções de agente penitenciário, já que as atividades do cargo são bastante árduas e penosas, exigindo absoluta capacidade do servidor. Maioria.
TJDFT - APC nº 20040110484310
Rel. Des.Convocado JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Data do Julgamento: 06/02/2006
06/03/2006
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20060020014974 - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO TCDF

Nomeação para o cargo de Conselheiro do TCDF
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20060020014974
08/03/2006
    

PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA DO TCDF QUE PUGNA PELA IMPOSIÇÃO, AOS IMPETRANTES DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.00.2.002188-9, DO DESCONTO DAS DIFERENÇAS PORVENTURA RECOLHIDAS A MENOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

O Tribunal, por maioria, autorizou a Diretoria-Geral de Administração a dispensar os servidores impetrantes do Mandado de Segurança nº 1998.00.2.002188-9 de efetivar ressarcimento ao erário.
Processo: 4280/1998
Decisão nº 4/06
15/03/2006
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. LEI Nº 8.112/90. ARTIGO 217. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO

1 - O artigo 246, § 3º, da Constituição Federal, prestigiou a união estável, reconhecendo-a como entidade familiar.
2 - Nos termos do artigo 217 da Lei nº 8.112/90, são beneficiários das pensões os companheiros designados que comprovem união estável, nada sendo dado ao intérprete acrescer o requisito da dependência econômica, que deve ser presumida.
3 - "Se a sentença se baseou em dois fundamentos suficientes e apenas um deles foi atacado na apelação e no recurso especial, opera-se o trânsito em julgado da decisão pelo outro, irrecorrido" (REsp nº 39.169/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU de 23/5/1994).
4 - Ademais, o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias não autoriza a concessão do benefício pleiteado, dado que o ora recorrente, à época do óbito da servidora, não preenchia a condição de companheiro, visto que a união estável já havia se desfeito.
5 - Recuso improvido.
STJ - REsp 389348/SC - RECURSO ESPECIAL 2001/0155468-2
Relator: Ministro PAULO GALLOTTI
Data da Publicação: DJ de 13.03.2006
16/03/2006
    

DECISÃO. TCDF. DEVOLUÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. PROCURADOR. DF. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.

O TCDF, na qualidade de controlador externo, apurou em auditoria o pagamento indevido de indenização de transporte aos Procuradores do DF. Entretanto, a Procuradoria-Geral somente foi intimada no momento da determinação de devolução da indenização, ou seja, quando já havia sido apurado o procedimento administrativo. Dessa forma, não foi possibilitada a oportunidade de manifestação na esfera administrativa, razão pela qual restou caracterizada a inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por fim, é importante ressaltar que a apresentação de recurso de reexame não afasta a nulidade, representando apenas uma defesa "a posteriori".

TJDFT - MSG 20040020099408
Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data do Julgamento: 21/02/2006
Publicação: 30/03/2006
Lei nº 3.782/06

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Clique aqui para ler o inteiro teor
31/03/2006
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DF - ATIVIDADE INSALUBRE - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ART. 40 , § 1º, CF.

01. Não há que se cogitar de prescrição, porque a pretensão de contagem de tempo de serviço de forma especial é atual, não cogitando os autores na pretensão deduzida em juízo, de quaisquer efeitos patrimoniais, esses sujeitos à prescrição qüinqüenal.

02. "Servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista, passando ao regime estatutário, pleiteia a contagem de tempo de serviço prestado em condições de insalubridade na forma da legislação anterior, tem interesse de agir" (APC 46394/97).

03 ."O artigo 40 da Carta Política com redação atual (EC n.º 3/93 e 20/98), apenas facultou ao legislador que, mediante lei complementar, definisse a respeito de hipóteses de aposentadoria especial, o que, não ocorreu; sendo certo, que não compete ao Poder Judiciário legislar sobre a matéria, permitindo aposentadoria especial para servidor com mais de 25 anos que esteja no exercício de atividade considerada insalubre." (APC N. 1999.01.1.007041-2).

04.Apelação e remessa oficial providos. Unânime.
TJDFT - ACP/RMO nº 2002.01.1.053883-5
Relator: Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Publicação: DJU de 16/09/2005
31/03/2006
    

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. SUPERVENIÊNCIA. LEI NOVA. ALCANCE. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. SITUAÇÕES PRETÉRITAS. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO.

Se, à época da edição da Lei nº 3.765/60, optou a Administração pela interpretação que admitia o instituto da morte ficta do policial militar excluído da Corporação e conseqüente percepção de pensão pelos dependentes deste, não pode a superveniência de Lei nova (Lei nº 10.486/02) servir como fundamento para se suspender o pagamento destes rendimentos, haja vista a impossibilidade de se abarcar situações anteriores à sua edição, sob pena de violação ao direito adquirido.
O poder que detém a Administração de rever seus próprios atos deve observar as garantias constitucionais.
TJDFT - ACP nº 2004.01.1.055415-6
Relator: Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Publicação: DJU de 27/09/2005
31/03/2006
    

EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO. ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA AUTÔNOMA - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - IMPOSIÇÃO, AO PREFEITO MUNICIPAL E RESPECTIVOS AUXILIARES, DO DEVER DE COMPARECIMENTO, PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE - PRESCRIÇÃO NORMATIVA EMANADA DO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE - OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL - TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO NOS ILÍCITOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL - ESFERA MÍNIMA DE INGERÊNCIA NORMATIVA DO ESTADO-MEMBRO AUTORIZADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO - PLENA ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL CONSAGRADO NO ART. 71, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

- A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).
STF - ADIN nº 687-8 - PA
Relator: Min. CELSO DE MELLO
Publicação: DOU de 02/03/2006