As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      03 de abril de 2006      
Hoje Março010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Maio
03/04/2006
    

PERMISSÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL. CARGO PÚBLICO. CASSAÇÃO.
  
03/04/2006
    

PERMISSÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL. CARGO PÚBLICO. CASSAÇÃO.

Deve ser cassado o ato concessivo da permissão de exploração de transporte público alternativo, quando houver acúmulo ilegal da permissão com cargo público, em desacordo com a Lei Distrital nº 3.000/2002, violando "conditio sine qua non" do contrato, circunstância suficiente para justificar sua revogação. Consoante entendimento minoritário, a lei que disciplina os contratos de permissão de serviço público, embora lhes confira caráter de precariedade, não exime a Administração de facultar ao interessado a opção de continuar com a permissão ou com o cargo público. Maioria.
TJDFT - MSG 20050020082689
Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data do Julgamento 14/03/2006