05/04/2006
CARREIRA TÉCNICA FAZENDÁRIA. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA LEI Nº 2.862/2001, ALTERADA PELA LEI Nº 3.039/2002.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: I - tomar conhecimento dos Ofícios nºs 754/2005-GAB/SEF e 1401/2005-GAB/SGA-DF e anexos, encaminhados, respectivamente, pelos titulares da Secretaria de Fazenda e e da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal; II - tendo em conta a Súmula 347 do STF, considerar não guardada a conformidade com o art. 37, inc. II, da Constituição Federal, nem com o art. 19, inc. II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1º da Lei nº 3.626/05 (que alterou os arts. 7º e 8º da Lei nº 2.862/01), o qual integrou na Carreira Técnica Fazendária, sem aprovação em prévio concurso público, servidores originários da carreira Administração Pública do Distrito Federal lotados nas Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, incluindo aposentados e pensionistas; III – comunicar aos Excelentíssimos Senhores Chefe do Poder Executivo e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que este Tribunal poderá negar validade aos atos praticados com supedâneo no referido diploma legal; IV - assinar o prazo de 30 (trinta) dias para que a Secretaria de Fazenda e a Secretaria de Gestão Administrativa comprovem a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei; V - autorizar seja dado conhecimento do teor desta decisão ao Chefe do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, para as medidas que julgarem cabíveis. Vencido o Conselheiro ÁVILA E SILVA, por entender que esta Corte não é instância competente para apreciar constitucionalidade de leis. O Senhor Presidente, com base no art. 84, IX, "c", do RI/TCDF, votou acompanhando o Relator. Impedido de atuar nos autos o Conselheiro RENATO RAINHA, por motivo de foro íntimo.
Processo nº 1612/03
Decisão nº 832/06