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      12 de abril de 2006      
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12/04/2006
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA
12/04/2006
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, III, E 139 DA LEI 8.112/90. SEGURANÇA CONCEDIDA
 
12/04/2006
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA

I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal: MS 24.859/DF e MS 24.784/PB, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.8.2004 e 25.6.2004.
III. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do art. 54 da Lei 9.784/1999.
IV. - A acumulação de pensões somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. RE 163.204/SP, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 31.3.1995.
V. - MS indeferido.
STF - MS 25256/PB
Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Publicação: DJ de 24/03/2006
12/04/2006
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, III, E 139 DA LEI 8.112/90. SEGURANÇA CONCEDIDA

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre, para demitir o servidor público por inassiduidade habitual, a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico tendente a abandonar o trabalho.
2. Hipótese em que referida intenção não restou demonstrada, porquanto o impetrante, Médico do Departamento de Polícia Federal, cumpria expediente em plantões alcançáveis, ou seja, em regime de sobreaviso, conduta que, embora comum a todos os demais médicos da repartição, não estava sujeita a controle por parte da Administração, conforme apurado em procedimento de sindicância.
3. Segurança concedida.
STJ - MS 11369/DF
Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Data da Publicação: DJ de 10.04.2006