As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      23 de novembro de 2006      
Hoje Outubro010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Dezembro
23/11/2006
    

APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR MENOR DE 14 ANOS.
  
23/11/2006
    

APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR MENOR DE 14 ANOS.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu: I. ter por cumprida a Decisão nº 494/05; II. determinar diligência para a Polícia Civil, no prazo de sessenta (60) dias: a) retificar o ato concessório de fls. 3-verso do processo apenso, para excluir de sua fundamentação legal as vantagens do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90; b) comprovar o gozo ou não das licenças especial/prêmio utilizadas no cômputo do tempo de serviço total do servidor, discriminando os períodos a que se referem; c) elaborar novo abono provisório, nos termos da Decisão Normativa nº 02/93 – TCDF, em substituição ao de fls. 26/27 do processo apenso, para considerar os efeitos financeiros da concessão a partir de 28.2.94, data da publicação do ato concessório inicial (fls. 3-verso do mesmo processo), sem olvidar dos possíveis reflexos das determinações contidas nas alíneas anteriores; d) tornar sem efeito os documentos porventura substituídos.
Processo: 2725/1994
Decisão nº 5948/06
S.O de 31.10.2006