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      28 de novembro de 2006      
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28/11/2006
    

INDENIZAÇÃO. DEMORA. APOSENTADORIA.
28/11/2006
    

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO DA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, OBJETO DO EDITAL NORMATIVO Nº 228/93-IDR.
 
28/11/2006
    

INDENIZAÇÃO. DEMORA. APOSENTADORIA.

O deferimento tardio da aposentadoria não gera para o servidor direito à indenização, uma vez que o procedimento da aposentação deve obedecer ao devido processo legal.
STJ - REsp 811.815-MS
28/11/2006
    

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO DA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, OBJETO DO EDITAL NORMATIVO Nº 228/93-IDR.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu: a) tomar conhecimento dos documentos de fls. 934/940 e 953 e do pedido da Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal; b) tendo em conta a publicação do Edital nº 10 – SGA, de 14 de setembro de 2006 (publicado no DODF de 15/09/2006), reconhecer a perda do objeto do requerimento de fls. 934/935; c) dar conhecimento desta deliberação à Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal; d) autorizar o retorno dos autos à 4ª ICE, para os devidos fins.
Processo: 7526/1993
Decisão nº 6192/06
S.O de 14.11.2006