26/02/2008
PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO NA FORMA DA LEI Nº 10.486/02. INCLUSÃO DA FILHA MAIOR COMO BENEFICIÁRIA DE PRIMEIRA ORDEM. RATEIO DO BENEFÍCIO.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reexame formulado pelo ilustre Procurador Inácio Magalhães Filho contra a Decisão nº 2407/2007 para, em conseqüência, determinar a baixa dos autos em diligência saneadora, objetivando: a) a retificação do ato concessório de fl. 22 - Apenso nº 053.000.153/2003, para incluir as filhas ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO (menor), MARILENE CELIA DO NASCIMENTO e JUREMA PEREIRA DO NASCIMENTO (maiores), bem como para excluir da respectiva fundamentação legal os artigos 7º, inciso I, 9º, § 3º, e 28 da Lei nº 3.765/1960, e incluir os artigos 36, § 3º, inciso I, 37, inciso I, 39, § 1º, e 53 da Lei nº 10.486/2002; b) a elaboração de novo título de pensão, em substituição ao de fl. 23 - Apenso nº 053.000.153/2003, destinando o benefício pensional à viúva MARIA CECÍLIA DO NASCIMENTO e às demais filhas a serem consignadas no ato concessório; c) a anulação dos documentos porventura substituídos; II - determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, para as providências de estilo. Parcialmente vencido o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, que votou pelo provimento do recurso. Vencido o Conselheiro JORGE CAETANO, que votou pelo não-provimento do recurso. Decidiu, mais, acolhendo proposição do Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, mandar publicar, em anexo à ata, o Relatório/Voto do Relator e o parecer do Ministério Público junto à Corte. Ausente, durante o relato deste processo, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.
Processo nº 2828/2004
Decisão nº 6827/2007