27/02/2008
MILITAR. GCEF. CÁLCULO PROPORCIONAL.
...II) recomendar ao CBMDF que: a) adote postura de maior proximidade junto ao administrador do sistema SIAPE, objetivando, dentre outros, o estabelecimento, ou a correta perseguição, de rotinas de controles do sistema, o pronto saneamento de problemas decorrentes, bem como a realização de cursos e treinamentos para os militares que operam o sistema, para seu melhor aproveitamento; b) reitere os termos do Ofício nº 449/2004-SCCI/DIP – CBMDF ao administrador do SIAPE, caso não tenha, ainda, sido resolvida a questão da proporcionalidade da Gratificação de Condição Especial de Função Militar – GCEF, quando os proventos são calculados proporcionalmente;...
Processo nº 3362/04
Decisão nº 3484/05