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      19 de novembro de 2009      
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19/11/2009
    

PISO SALARIAL DE R$ 4,5 MIL PASSA NA COMISSÃO
19/11/2009
    

ADASA MANTÉM COMISSIONADOS
19/11/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE MÉDICO. REQUISITOS. ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA MÉDICA. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Publicação: 19/11/2009
Decreto nº 31.051/09
Publicação: 19/11/2009
Lei nº 4.426/09
19/11/2009
    

PISO SALARIAL DE R$ 4,5 MIL PASSA NA COMISSÃO

Policiais militares e bombeiros conquistaram uma importante vitória para fixação do piso salarial de R$ 4,5 mil em todo o País. Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estipula o salário. O valor é 429% acima dos atuais R$ 850 pagos, por exemplo, para soldados PMs no Rio de Janeiro. Também foi definido um segundo piso para o primeiro posto de oficial – 2º tenente – no valor de R$ 9 mil. Ainda faltam serem votados três destaques. Dois do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC, que reconstituem a proposta original com a retirada do piso e a equiparação com os salários do Distrito Federal. Outro destaque, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), inclui os policiais civis na proposta. Concluída a análise na comissão especial, a PEC ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e depois ser encaminhada ao Senado.

Equivalência com DF é polêmica

O texto original da PEC determina a equiparação dos salários de policiais e bombeiros de todo o País aos proventos recebidos no Distrito Federal. No entanto, o relator da proposta, deputado Major Fábio (foto), retirou esse dispositivo por considerar que a Constituição veda a equiparação salarial. Ele observou, ainda, que não há como saber o valor exato dos vencimentos dos policiais militares no DF, porque as remunerações variam de acordo com a função exercida. "Essa PEC significa a mobilização de todos os policiais militares e bombeiros do Brasil", disse Major Fábio. O parlamentar explicou que o objetivo do substitutivo não é promover um aumento excessivo nos gastos e sim propor um salário digno aos policiais. "Não queremos que um policial militar vá morar em um apartamento caro, na beira da praia. Queremos que continue morando onde mora, mas com dignidade". O substitutivo também estende as vantagens aos inativos.

Fim dos bicos

O deputado Faria de Sá, por sua vez, diz que vai tentar reverter o texto, ao lembrar que os salários do DF já são pagos pelo Governo Federal, por meio de um fundo, que na sua
opinião deve ser ampliado para todo o País. O parlamentar argumenta ainda que a remuneração adequada é a melhor forma de acabar com os bicos de policiais e bombeiros e garantir a esses profissionais o direito de se capacitar e ficar mais tempo com sua família.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
19/11/2009
    

ADASA MANTÉM COMISSIONADOS

Apesar do discurso recorrente no governo de que “nunca na história de Brasília” se convocou tantos servidores concursados como nesta gestão, ainda há categorias esquecidas. Uma delas são os servidores da Adasa. De acordo com denúncia do deputado distrital Paulo Tadeu (PT), presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa, o GDF prefere manter na companhia funcionários comissionados a chamar os já aprovados em concurso para a empresa do DF.

A prova disso seria o Projeto de Lei nº 1.461, de 2009, que mantém na Adasa, por mais tempo do que o acertado em lei distrital, os comissionados que lá trabalham. Este ano, a companhia realizou concurso público para preenchimento de 143 cargos, no entanto, somente 60 concursados foram nomeados. Na Lei Orçamentária de 2010, está prevista a nomeação de mais 30 servidores. Ainda assim o número fica bem abaixo do previsto no concurso - apenas 90 de 143.

“As alegações são que o GDF pode extrapolar os limites de despesas com pessoal com as convocações. Isso não é verdade. O GDF gastou nos últimos doze meses 40,79% da receita corrente líquida. Seu limite é de 49%, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o distrital. “Está claro que a decisão de não nomear é política”.
Blog da Paola Lima
19/11/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE MÉDICO. REQUISITOS. ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA MÉDICA. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

I - Revela-se razoável a exigência expressamente prevista no edital do concurso, consistente na apresentação de certificado de residência médica ou de curso de especialização, ambos em pediatria, como requisito para a investidura no cargo de médico, opção pediatria, porque guarda nítida adequação com as atribuições do cargo. Além disso, o interesse público é resguardado, visto que os candidatos que atenderem a essa exigência demonstram aptidão para prestar um atendimento especializado nessa área para a população.

II - O fato de o impetrante já ocupar função de pediatra na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal há quase vinte anos não pode suprir a referida exigência, sob pena de afronta ao princípio da isonomia em relação às demais pessoas que deixaram de se inscrever no concurso por não preencherem tal requisito.

III - Negou-se provimento ao recurso.
TJDFT - 20090110113876-APC
Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
6ª Turma Cível
DJ de 18/11/2009
Publicação: 19/11/2009
Decreto nº 31.051/09

Dispõe sobre a tramitação de processos administrativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
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Publicação: 19/11/2009
Lei nº 4.426/09

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
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