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      25 de novembro de 2009      
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25/11/2009
    

CNJ DETERMINA A REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO PAGA A DESEMBARGADOR
25/11/2009
    

FILHOS COM ATÉ 24 ANOS PODERÃO RECEBER PENSÃO
 
25/11/2009
    

CNJ DETERMINA A REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO PAGA A DESEMBARGADOR

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que exclua da remuneração mensal feita ao desembargador aposentado Pedro Januário de Siqueira o valor que excede o teto constitucional, ou seja, o estipulado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000026606), aberto de ofício pelo CNJ para apuração de irregularidades no pagamento pelo TJRN de remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição. Segundo a presidência do TJRN, o pagamento, acima do teto e contrário às regras da Resolução 13 do CNJ, estava sendo feito em cumprimento a um mandado de segurança impetrado pelo desembargador Pedro Januário de Siqueira. A Resolução 13, de 21 de março de 2006, dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Em seu voto, o relator , conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, argumenta que os mandados de segurança para terem validade contra a decisão do CNJ - de limitar as remunerações recebidas por servidores do judiciário - deveriam ser impetrados perante o Supremo Tribunal Federal. Portanto, no seu entendimento, o mandado de segurança concedido pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte não teria efeito sobre a decisão do CNJ de limitar a remuneração ao teto constitucional.

Além de vetarem o pagamento acima do teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os conselheiros decidiram abrir uma reclamação disciplinar contra o magistrado do TJRN que concedeu mandado de segurança ao desembargador garantindo o pagamento de seus subsídios, contrariando resolução do CNJ. A sugestão, acatada pela maioria, foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
CNJ
25/11/2009
    

FILHOS COM ATÉ 24 ANOS PODERÃO RECEBER PENSÃO

A pensão por morte poderá ser estendida a filhos com até 24 anos, caso projeto de lei com essa finalidade seja aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do então senador Expedito Júnior e tramita em conjunto com proposição do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que trata do mesmo assunto. A matéria está na pauta da comissão e poderá ser aprovada na reunião desta quarta-feira (25), em decisão terminativa.

De acordo com as propostas de Expedito Júnior (PLS 49/08) e de Cristovam (PLS 140/08), a manutenção da pensão é garantida aos filhos, à pessoa a eles equiparada ou ao irmão até os 24 anos de idade, de ambos os sexos, desde que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico de nível médio. A legislação atual assegura o benefício a filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos.

Na justificação, os autores consideram injusto o fato de o estudante entre 21 e 24 anos ter de interromper seus estudos em razão da morte de seus pais ou responsáveis legais. A relatora das propostas nas CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou relatório pela aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considera os dois projetos.

Estagiários

A CAS também examinará outros projetos de lei que beneficiam os estudantes, como o PLS 216/06, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que visa assegurar a estagiários o direito ao vale-transporte; e o PLS 247/09, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que institui benefício adicional ao Programa Bolsa-Família, vinculado ao desempenho escolar do beneficiário.

Ainda poderão ser votados na comissão projetos que regulamentam as profissões de diarista, repentista, apicultor, gastrólogo, artistas e técnico em espetáculos de diversões, bem como a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas e a equiparação da pesca à atividade agropecuária.

A reunião da CAS será realizada às 11 horas, na sal
Agência Senado