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      26 de novembro de 2009      
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26/11/2009
    

SUSPENSA NO STF DECISÃO QUE PERMITIA CONTAGEM ESPECIAL PARA APOSENTADORIA DE AUDITORES FISCAIS
26/11/2009
    

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO DO TCU QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA DE SERVIDOR
26/11/2009
    

BENEFÍCIOS APROVADOS
26/11/2009
    

LIVRE PARA OPÇÃO BANCÁRIA
26/11/2009
    

SUSPENSA NO STF DECISÃO QUE PERMITIA CONTAGEM ESPECIAL PARA APOSENTADORIA DE AUDITORES FISCAIS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que suspende decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que permita a auditores fiscais da Receita Federal do Brasil o direito à contagem de tempo especial para efeitos de aposentadoria.

O TRF3 havia atendido a solicitação do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo (Sindifisp), a fim de fosse garantido aos seus associados o direito à contagem do tempo de trabalho dedicado ao magistério, antes do ingresso no serviço público.

A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU sustentou que não existia perigo de lesão à ordem administrativa e que a decisão resultaria na concessão indevida do benefício de aposentadoria. O fato, inclusive, impediria a normalidade na condução dos procedimentos administrativos relativos às aposentadorias decorrentes de contagem de tempo de serviço prestado em condições especiais. A AGU também alegou o risco de multiplicação de pedidos semelhantes por todo o país.

A peça elaborada pela SGCT destacou, ainda, que não era caso de aplicação da Instrução Normativa nº 1/2004 da AGU, pois esta se refere a serviços prestados em condições perigosas ou insalubres do trabalho, que não é o caso do magistério. "Portanto, não se pode converter o tempo de serviço exercido no magistério, levando-o para contagem na aposentadoria comum", concluiu a União.

Em decisão proferida na última segunda-feira (23/11), o STF concordou com a tese apresentada pela Advocacia-Geral. Para o Tribunal, a manutenção da decisão do TRF3 poderia impedir que a Administração Pública atuasse em conformidade com Constituição Federal. O STF também levou em consideração o argumento da União no sentido de que poderia ocorrer o "efeito multiplicador" das ações judiciais com solicitação da contagem de tempo especial. Isso porque existem outros servidores em situação idêntica à dos filiados ao Sindifisc.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: STA N.º 345 - Supremo Tribunal Federal
AGU
26/11/2009
    

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO DO TCU QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA DE SERVIDOR

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28415) para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a aposentadoria do servidor público L.B.C. De acordo com ele, a aposentadoria foi concedida dez anos antes da apreciação da legalidade do ato pelo TCU, sem audiência prévia do interessado.

Segundo o servidor público, o TCU determinou a cassação de sua aposentadoria, em razão do não recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao tempo de serviço rural prestado, no período de 10/01/1963 a 10/07/1968, e determinou a suspensão do pagamento do benefício e seu retorno às atividades ou comprovação do recolhimento da contribuição do período aludido.

Para o servidor, a concessão da aposentadoria mediante ato do presidente da Câmara dos Deputados consolidaria situação jurídica até então tida por regular. Além disso, ele alega que o ato impugnado foi proferido sem observância do contraditório e da ampla defesa, já que não teria participado do julgamento do processo no TCU.

O ministro Cezar Peluso cita duas razões para deferir o pedido liminar. A primeira, segundo ele, é que ao servidor público se negou observância do devido processo legal, na medida em que não lhe foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, como cumpre também no processo administrativo.

A segunda, conforme explica o ministro, é que merece, no mínimo, especial atenção o fato de já terem decorrido quase 11 anos entre a aposentadoria e a decisão do TCU que mandou cessar o pagamento do benefício. Peluso lembrou ainda que o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 determina que a Administração Pública tem 5 anos para rever seus atos.

Processo relacionado: MS 28415
STF
26/11/2009
    

BENEFÍCIOS APROVADOS

A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.462/2009, de autoria do Executivo, que reestrutura a carreira de assistência à educação do Distrito Federal. O projeto muda a denominação de cargos, estabelece a jornada de 40 horas semanais, obriga a realização de cursos de formação, dentre outras providências. De acordo com o Executivo, as alterações não geram aumento de despesas para os cofres públicos. Na mesma sessão, os deputados distritais também aprovaram a extensão do pagamento da Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde do DF (Pasus) aos 162 funcionários da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) requisitados de outros órgãos. Essa era uma das mais antigas reivindicações da categoria. Os dois projetos foram aprovados em segundo turno e, agora, seguem para sanção ou veto do governador José Roberto Arruda.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
26/11/2009
    

LIVRE PARA OPÇÃO BANCÁRIA

Mais uma decisão em favor da livre opção bancária para os policiais civis. O presidente do Tribunal de Justiça do DF, desembargador Nívio Geraldo Gonçalves (foto), proferiu despacho dando prazo de até 30 dias para que o GDF cumpra a decisão de liberar a opção bancária aos policiais civis. O despacho já foi encaminhado à Secretária de Planejamento do GDF. O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) já ganhou essa causa várias vezes, mas o GDF sempre recorre. Dessa vez, caso o despacho não seja cumprido, o governo poderá sofrer sansões com pagamento de multas diárias. “Isso é resultado das reiteradas tentativas do Sinpol em fazer valer a decisão final sobre a ação rescisória prevalecendo o entendimento de que a categoria tem direito de escolher a instituição bancária de seu interesse”, afirma o presidente do sindicato, Wellington Luiz.

Modelo de petição disponível

O diretor do Sinpol, Sérgio Barbosa, recomenda aos policiais sindicalizados que tiverem interesse em trocar a instituição bancária que solicitem ao sindicato o modelo de petição e cópia do despacho do presidente do Tribunal de Justiça e, após dar entrada na Secretaria de Planejamento, retornem com cópia protocolada ao sindicato. “Assim, poderemos apresentar ao TJDF, o número de policiais que querem ter liberdade para escolher seu banco e ainda aqueles que se sentem prejudicados por não poder fazer plano de habitação ou empréstimos em outras instituições bancarias por não terem seus vencimentos depositados no local”.

Cobrança indevida

Ainda sobre os policiais civis do DF, buscando solucionar a questão da cobrança indevida do Imposto de Renda sobre licença prêmio em pecúnia, o Sinpol formou vários grupos de dez servidores cada e já deu entrada no TJDF com pedido de liminar solicitando restituição do imposto. Segundo o diretor jurídico do Sinpol Sérgio Barbosa, alguns grupos foram atendidos pelas Varas da Fazenda Pública, com liminares concedidas e a restituição saiu no pagamento do mês de novembro. Os demais grupos ainda aguardam pareceres. “Encaminhamos as ações para o TJDF, de onde são distribuídas aleatoriamente nas inúmeras Varas de Fazenda do DF. Alguns juízes demoram para avaliar e não temos como influenciar nessa distribuição, mas estamos confiantes de que o resultado será positivo”. O diretor afirma que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é que nessas ações não deve incidir IR.

Abono de permanência

Quanto ao abono permanência, o Sinpol fez requerimento à Polícia Civil pedindo o restabelecimento do referido abono conforme tem sido aplicado às polícias Federal e Rodoviária Federal. “Estamos aguardando a decisão”. O presidente Wellington Luiz acrescenta que o Sinpol está atento e cumprindo seu papel de representar e defender os interesses da categoria. “Trata-se dos direitos dos nossos sindicalizados”, diz.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor