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      30 de novembro de 2009      
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30/11/2009
    

ESCLEROSE É INCAPACITANTE
30/11/2009
    

EM DEZEMBRO, INTERNAUTAS PODEM ACOMPANHAR DIA-A-DIA DO STF PELO TWITTER
30/11/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
30/11/2009
    

ESCLEROSE É INCAPACITANTE

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na o Projeto de Lei 5.396/09, do Executivo, que inclui a esclerose múltipla entre as doenças consideradas incapacitantes pelas Forças Armadas. A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). O objetivo é assegurar o direito do militar portador da doença à reforma (aposentadoria), com direito ao soldo do posto hierárquico imediatamente superior. O relator do parecer vencedor, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação do projeto. O parecer aprovado substituiu o elaborado pelo relator original, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), que recomendava a aprovação da proposta com emenda para também incluir na medida os policiais militares e os bombeiros militares do Distrito Federal, por serem subordinados à União. Os deputados da comissão consideraram a emenda injusta, uma vez que apenas os militares do DF seriam beneficiados. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar por comissões.

Licença ampliada

E por falar em militares, a mesma comissão aprovou o Projeto de Lei 5.896/09, do Poder Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas. A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a extensão voluntária da licença maternidade em mais 60 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo. A proposta tem regime de prioridade e ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora da proposta na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), argumentou que as licenças à gestante e paternidade são direitos garantidos pela Constituição.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
30/11/2009
    

EM DEZEMBRO, INTERNAUTAS PODEM ACOMPANHAR DIA-A-DIA DO STF PELO TWITTER

O público que acompanha diariamente a página de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet e o canal de vídeos da Corte no YouTube passa a contar com mais uma fonte de informações sobre tudo que acontece na instância máxima do Judiciário brasileiro. A partir do dia 1º de dezembro, o Supremo passa a se comunicar com seu público, também, por meio do Twitter, rede social criada em 2006 e reconhecida por sua simplicidade e grande agilidade.

Seguindo o Twitter do STF, os usuários terão acesso, em primeira mão, aos itens mais relevantes das agendas do presidente da Corte e dos demais ministros, aos destaques das pautas de julgamento do Plenário, além de poder acompanhar, em tempo real, flashes dos julgamentos mais importantes em andamento na Casa, seja nas Turmas ou no próprio Plenário.

Também vão ser divulgadas, regularmente, as ações que chegam à Corte diariamente e as decisões e despachos dos ministros nos principais processos em tramitação na Corte. O Plenário Virtual, onde os ministros decidem a aplicação da repercussão geral nos temas em debate na Corte, também poderá será acompanhado por meio dessa nova ferramenta social.

Os mais recentes vídeos postados no YouTube, as fotos disponíveis no banco de imagens, as entrevistas dos ministros, e os destaques na programação da TV e da Rádio Justiça: tudo que acontece no STF poderá ser acompanhado em tempo real.

Twitter

A rede, com apenas três anos de existência, já contabiliza mais de 3, 5 milhões de usuários no Brasil, registrando, no mundo, algo em torno de 54 milhões de visitas por mês, segundo sites especializados em tecnologia. Personalidades da política, instituições, artistas e jornalistas estão entre os usuários mais ativos e que têm aproveitado a agilidade e facilidade de uso desta nova ferramenta para se comunicar com seus seguidores.

O Twitter permite que os usuários cadastrados exponham, em no máximo 140 toques – os chamados “tweets”, que podem ser pensamentos, notícias, feitos, projetos, ideias, links para fotos, vídeos ou textos.

O usuário que se cadastra na rede escolhe livremente a quem pretende seguir no Twitter. Ao clicar para seguir alguém, o usuário passa a receber, em sua página inicial e em tempo real, as mensagens postadas por aquele usuário.

Como a interface do Twitter é simples e as mensagens têm tamanho máximo de até 140 caracteres, a rede tem demonstrado, como o YouTube, grande potencial para uso nos atuais aparelhos de celular, conhecidos como smartphones, considerados por muitos profissionais da área de tecnologia como o futuro da comunicação. É a mobilidade a serviço da comunicação do Judiciário com a sociedade, de forma democrática e ágil.

YouTube

A experiência do STF no YouTube – cujo canal, lançado no início de outubro, já é acompanhado de perto por cerca de dois mil parceiros inscritos – mostrou que a utilização das mídias digitais como ferramenta de comunicação é uma tendência irreversível. Prova disso é que, em pouco mais de um mês, os vídeos do canal do STF já foram exibidos mais de 250 mil vezes.

O STF foi a primeira Corte Suprema do mundo a ter um canal oficial na comunidade de vídeos mais popular da Internet. A página disponibiliza vídeos de julgamentos realizados na Corte, bem como programas produzidos pela TV Justiça.
STF
30/11/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.

1.A Administração Publica tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, nos casos em que for constatada ilegalidade.

2.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

3.Considerando que a servidora foi comunicada quanto à redução de seus proventos, não há que se falar em violação ao Princípio da Ampla Defesa.

4.Ademais, a pretensão recursal encontra óbice legal, porquanto o restabelecimento dos proventos da agravante gera efeitos financeiros para os cofres públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

5.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
TJDFT - 20090020137291-AGI
Relator NÍDIA CORRÊA LIMA
3ª Turma Cível
DJ de 27/11/2009