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20/01/2010
    

APROVADOS NO CONCURSO PARA TÉCNICO PENITENCIÁRIO ESPERAM CONVOCAÇÃO HÁ UM ANO
20/01/2010
    

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ACOMPANHAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELO ACUSADO DESDE O INÍCIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 5. NORMA INFRALEGAL JUNTADA AOS AUTOS APÓS RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DO INDICIADO. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO CONTRARIADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
 
20/01/2010
    

APROVADOS NO CONCURSO PARA TÉCNICO PENITENCIÁRIO ESPERAM CONVOCAÇÃO HÁ UM ANO

Para garantir a nomeação, a maioria tem recorrido à Justiça. E ainda: a programação para os novos concursos públicos e o projeto que usa hip hop para profissionalizar moradores de Ceilândia.

A reivindicação é antiga. Há um ano eles aguardam a nomeação para agente penitenciário. Cerca de 600 concursados ainda esperam assumir as vagas. Em dezembro de 2008, 1,8 mil fizeram o curso de formação, em tempo integral, e apenas 750 tomaram posse.

“O curso de formação foi extremamente desgastante. Um curso que começa às 8h e termina às 23h. E os cursos foram bancados pelos candidatos: vestimenta, alimento, transporte. Tínhamos que nos deslocar daqui do Venâncio 2000 pra Papuda. Tivemos contato com presos de alta periculosidade”, revela Maicon Fuad.

Claudine deixou o cargo de secretária executiva de uma multinacional para fazer o curso, já que havia a promessa do governo de convocar os futuros agentes imediatamente. Até hoje não foi chamada. Enquanto espera, tenta arrumar um emprego.

“Quando eles descobrem que a gente tem passado em concursos, viram pra gente e falam assim: ‘a gente não quer uma pessoa pra trabalhar um ou dois dias. A gente quer uma pessoa pra trabalhar por tempo indeterminado’. Aí a gente não consegue arrumar emprego na iniciativa privada e o psicológico também não permite que você volte a estudar, por causa dessa expectativa e desse desgaste”, conta Claudine Madureira.

A indignação maior dos aprovados é porque existem as vagas, mas elas acabam sendo ocupadas por servidores com outras funções. “Hoje, no sistema prisional, existem PMs, bombeiros e agentes administrativos da Polícia Civil. Pessoas que não têm curso de formação próprio pra trabalhar no sistema prisional e estão ocupando as funções pra qual a gente foi treinado, pra qual a gente passou num concurso público”, argumenta Rosilene Oliveira.

Eles mostram um documento assinado pelo então secretário de Governo e pelo secretário de Segurança Pública em junho do ano passado. Os secretários reconheceram a necessidade de remanejar policiais e bombeiros para órgãos de origem e até lançaram um cronograma garantido a nomeação dos candidatos. De acordo com o documento, 450 já deveriam ter sido chamados. Mesmo assim, eles afirmam que a promessa nunca saiu do papel.

“Temos também aprovação da LOA, que prevê a contratação de 600 técnicos penitenciários. A Secretaria de Fazenda informou pra gente que o orçamento pode ser usado a partir do dia 1º de janeiro de 2010”, acrescenta William Gonzaga.

Mesmo com concursados à espera e com dinheiro previsto para contratação, portarias da Secretaria de Segurança Pública continuam sendo publicadas no Diário Oficial designando outros servidores para substituir os agentes.

“Esse nosso trabalho vai continuar no âmbito administrativo. Acho que no âmbito administrativo é produtivo para a administração e para os candidatos. É a via mais rápida. Vai ser melhor para a sociedade, para o DF todo, em questão de segurança pública. Mas é óbvio que as medidas judiciais serão adotadas”, afirma o advogado Francisco Eduardo Chaves.

O assessor de imprensa do GDF, André Duda, disse que o concurso está suspenso pela Justiça. Ele explicou que todas as pessoas nomeadas até agora ganharam o direito de tomar posse com ações na Justiça.

Novo concurso

Nos próximos dias, a Secretaria de Justiça publica o edital de mais um concurso público. Serão 311 vagas. Haverá vagas nas áreas de psicologia, pedagogia, assistência social, atendente de reintegração social, entre outras.
DFTV
20/01/2010
    

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ACOMPANHAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELO ACUSADO DESDE O INÍCIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 5. NORMA INFRALEGAL JUNTADA AOS AUTOS APÓS RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DO INDICIADO. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO CONTRARIADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A Súmula Vinculante n.º 5 assim preconiza: ¨A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.¨ Desse modo, não há falar em prejuízo à amplitude da defesa e ao contraditório, em face da ausência de defensor nas oitivas de testemunhas, uma vez que não é indispensável a presença de advogado no processo administrativo disciplinar. Ademais, o impetrante fez-se presente nos depoimentos das testemunhas.
2. A juntada extemporânea aos autos, de norma infralegal de amplo conhecimento, após o relatório final da Comissão Processante, não acarreta prejuízos ao servidor indiciado, não ensejando, por conseguinte, a nulidade do processo administrativo disciplinar.
3. A Terceira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: ¨o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Precedentes.¨ (MS 8928/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2008, DJe 07/10/2008)
4. Esta Corte Superior de Justiça considera que a notificação das testemunhas realizada fora do prazo legal resulta em prejuízo presumido e nulidade absoluta, eivando de vício insanável o processo administrativo disciplinar.
5. Ordem concedida.
STJ - MS 12895/DF - MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0134089-5
Relator: Ministro OG FERNANDES
TERCEIRA SEÇÃO
Data da Publicação/Fonte: DJe de 18/12/2009