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      22 de janeiro de 2010      
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22/01/2010
    

ADMINISTRATIVO. REFORMA DE POLICIAL MILITAR. POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AUXÍLIO INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
  
22/01/2010
    

ADMINISTRATIVO. REFORMA DE POLICIAL MILITAR. POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AUXÍLIO INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.

1. Não comprovada a relação de causalidade entre a doença que apresenta o militar reformado e as funções que desenvolvia em atividade, não há como se atender ao seu pedido de reforma com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.

2. Não há direito adquirido ao adicional de inatividade, sobretudo se garantida a irredutibilidade dos proventos.

3. Para concessão do auxílio-invalidez, a Junta Médica da Corporação deve atestar a necessidade de hospitalização e/ou assistência e cuidados de enfermagem permanente.

4. Recurso improvido.
TJDFT - 20030110922708-APC
Relator ANTONINHO LOPES
6ª Turma Cível
DJ de 20/01/2010