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      07 de fevereiro de 2011      
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07/02/2011
    

APOSENTADORIA PREOCUPANTE
07/02/2011
    

GOVERNO LANÇA PLANO DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO
07/02/2011
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 460 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
07/02/2011
    

IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA MEDIDA DAS DESIGUALDADES
07/02/2011
    

APOSENTADORIA PREOCUPANTE

Concessão do benefício no Executivo federal atingiu no ano passado um pico só comparável a 2003. Instituições importantes perderão parte significativa dos seus servidores.

Envelhecimento acelera pedidos de benefícios por servidores. Órgãos de excelência como BC e Receita perderão parte significativa de seus quadros nos próximos anos

Reflexo direto do envelhecimento da máquina, a concessão de aposentadorias a servidores do Executivo federal atingiu, no ano passado, um pico só comparável ao de 2003, data da última reforma previdenciária baixada pelo governo. Até novembro, conforme o Ministério do Planejamento, 13.146 pessoas requisitaram o benefício. Há oito anos, quando a burocracia temeu os efeitos das mudanças no sistema, houve uma corrida em massa e o saldo foi de 17.946 pedidos.

O setor público convive com baixas cada vez mais expressivas de funcionários. E o aumento na quantidade de inativos é um fenômeno que vem sendo monitorado de perto pelos departamentos de pessoal da Esplanada dos Ministério e, sobretudo, pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH). As previsões oficiais apontam para um cenário preocupante nos próximos três anos, período em que uma parcela considerável do funcionalismo reunirá pré-requisitos suficientes para deixar o quadro.

Na administração direta (ministérios), o montante de ativos está perigosamente próximo ao de aposentados: 248 mil contra 210 mil. Na indireta (autarquias e fundações), a situação é um pouco melhor, mas ainda longe da ideal. Em um ano em que a presidente Dilma Rousseff promete conter o avanço do gasto público — em especial as despesas com o funcionalismo —, cortar recursos voltados à contratação de pessoal pode comprometer engrenagens essenciais ao Estado. Alguns ministérios e autarquias chegaram a enviar relatórios detalhados à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, advertindo que, se nada for feito no médio prazo, a estrutura vai, simplesmente, parar por falta de servidores.

Risco de apagão

Em 2010, a média mensal de aposentadorias dos órgãos sediados na Esplanada dos Ministérios foi de 1.195 — segunda maior marca desde 1999. A esmagadora maioria dos pedidos foi voluntária (11.770) e os funcionários se aposentaram com a remuneração integral. O cálculo que leva em conta homens e mulheres revela ainda uma elevação considerável da idade dos trabalhadores que deixam as repartições — de 55 anos para 60 anos. A explicação aparente está no bolso. Perto de 60 mil pessoas recebem o abono-permanência, um tipo de incentivo financeiro previsto em lei para que, mesmo apto a se aposentar, o trabalhador continue na ativa.

Esse artifício, porém, tem demonstrado certo esgotamento, uma vez que nem o estímulo no contracheque tem sido capaz de reter mão de obra na proporção que o governo gostaria ou que considera ser segura. Além disso, o adiamento na decisão de pendurar o crachá tem sérios efeitos colaterais. O principal gargalo é o aumento da idade dos servidores que estão em exercício.

Alguns órgãos estão no limite. Os ministérios da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, da Integração Nacional, da Saúde, dos Transportes e do Desenvolvimento Agrário, por exemplo, mantêm funcionários cuja idade média está próxima ou ultrapassou a barreira dos 50 anos. Órgãos de excelência como o Banco Central, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correm contra o tempo para aprovar novos concursos ou obter autorizações junto à equipe econômica para convocar funcionários aprovados em seleções passadas. O objetivo é promover a renovação do efetivo e, ao mesmo tempo, evitar um apagão de servidores.

O avanço da faixa etária no funcionalismo desafia a lógica e a enxurrada de concursos e de contratações durante a era Lula não foi capaz de reverter o quadro atual. No balanço da gestão do petista, cerca de 100 mil pessoas foram admitidas por órgãos públicos. Essa oxigenação, no entanto, não amenizou as consequências do tempo. Por ter experimentado anos seguidos de estagnação em seu quantitativo, o Estado levará mais uma ou duas décadas para equilibrar a relação entre ativos e inativos.

O custo financeiro desse desajuste também é alto. A folha total de pessoal da União, incluindo civis, militares, ativos e inativos dos Três Poderes, baterá neste ano a casa dos R$ 200 bilhões. Dentro desse universo, os gastos correntes com aposentados e pensionistas não param de crescer. Entre 2002 e 2010, o montante avançou de R$ 16 bilhões para cerca de R$ 42 bilhões. O rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que rege o funcionalismo, deverá alcançar neste ano R$ 50 bilhões — superior ao do INSS, que paga benefícios a cerca de 30 milhões de brasileiros do setor privado —, sem que haja qualquer movimentação dentro do governo para regulamentar o fundo de previdência dos servidores, fundamental para conter essa sangria.

A baixa taxa de renovação no setor público contribui ainda para a ampliação de fossos salariais entre as categorias e entre os Poderes, transferindo para as aposentadorias distorções históricas que, ano a ano, pressionam o teto das remunerações estipulado pela legislação (R$ 27,6 mil). Informações tabuladas pelo Ministério do Planejamento demonstram com clareza que entre 2002 e 2010 houve uma evolução significativa do valor das aposentadorias.

Os Poderes Legislativo e Judiciário encabeçam o ranking dos supersalários de quem não está mais na ativa. Em seguida, vêm os militares e os servidores do Executivo. Os sindicatos do funcionalismo federal se preparam para lançar neste mês campanha salarial unificada, reivindicando a recomposição uniforme dos salários dos que ganham menos.
Correio Braziliense
07/02/2011
    

GOVERNO LANÇA PLANO DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO

Projeto estabelece critérios rígidos para aumentar eficiência, estimula participação da sociedade e estabelece padrões éticos que deverão ser cumpridos por toda a esfera de governo

O governador Agnelo Queiroz lança hoje o Plano de Transparência e Combate à Corrupção. O projeto inovador estabelece normas e procedimentos relacionados às ações de governo e cria mecanismos para aumentar a transparência e a participação social. As ações, definidas como prioridade pelo atual governo, compreendem aspectos que já estão sendo cumpridos e metas a curto, médio e longo prazo. As diretrizes não ficarão restritas à Secretaria de Transparência e Controle, mas irão permear todos os órgãos da Administração Pública do DF.

O Plano inédito é composto por 21 medidas, subdivididas em cinco áreas de atuação: aumento da transparência, combate à corrupção, aperfeiçoamento da gestão, ampliação dos instrumentos de combate à corrupção e fomento à participação da sociedade. As três principais diretrizes são o aumento da transparência, a melhoria da gestão por meio da simplificação de processos e redução de burocracia e fortalecimento da ação repressiva contra servidores e empresas que tenham praticado qualquer tipo de irregularidade.

“Agora como governador eleito e empossado, não falo mais de propostas, promessas. Chegou a hora de transformá-las em medidas, em ações reais de governo. Me sinto honrado por ter sido escolhido pelos brasilienses para pôr fim ao longo período de escândalos e desmandos das gestões anteriores”, afirmou o governador Agnelo Queiroz. “As velhas práticas que envergonharam nossa capital não terão mais lugar nesta cidade. Cidade que tem de servir de exemplo para o Brasil”, completou.

“Não serei conivente com qualquer ato de indignidade de qualquer integrante do meu governo, seja que for. Meu compromisso é com a ética e com a transparência na gestão pública”, arrematou Agnelo Queiroz, durante o lançamento do Plano no Palácio do Buriti.

O governador encaminhará à Câmara Legislativa um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do DF para que os mesmos critérios impostos pela Lei da Ficha Limpa aos cargos eletivos sejam adotados na ocupação de cargos comissionados. Mesmo essa postura já sendo adotada atualmente, o governo entende ser fundamental que ela esteja na lei.

Como parte efetiva das ações do Plano de Transparência, o governador assinará hoje três Decretos: o primeiro regulamenta a vedação de nepotismo no GDF, de forma ainda mais rigorosa da que é estabelecida no âmbito federal. O governador e o vice não poderão ter parentes empregados em qualquer secretaria ou órgão da administração direta. O segundo determina que o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de maior volume sejam feitos por servidores de cargo efetivo. O último trata da implantação de um sistema de Controle Interno em todos os órgãos do DF, para que o controle seja feito de maneira mais próxima.

Ainda como parte das ações, auditorias emergenciais serão empreendidas nas áreas consideradas críticas pelo governo, como é o caso da Saúde, Limpeza Urbana, Desenvolvimento Social, Pró-DF e nos contratos de informática. A já anunciada redução de cargos comissionados e o estabelecimento de prioridade nas obras inacabadas também estão contemplados no Plano, assim como a reformulação do Portal da Transparência, que conterá informações mais detalhadas, a reestruturação do disque-denúncia e a disponibilização em vídeo das principais licitações governamentais.

No entendimento do governador, quanto mais simplificados forem os processos, menor é a margem para a corrupção, por isso, a diminuição da burocracia é um dos itens que constam no Plano de Transparência e Combate à Corrupção. Também será criado o Código de Ética do servidor do GDF.

“Não existe fórmula milagrosa para acabar com a corrupção no DF. Isso requer um trabalho constante e contínuo que será feito nos quatro anos de governo. O plano em si deixa claro o nosso compromisso com a construção de um novo patamar ético no GDF”, afirmou o secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino.

Plano de Transparência e Combate à Corrupção

Aumento da Transparência

1 – Criação da Secretaria de Transparência e Controle, com as novas Subsecretarias de Transparência e Prevenção da Corrupção

2 – Reformulação do Portal da Transparência e da Ouvidoria, com informações mais acessíveis via internet para o cidadão

3 – Disponibilização em vídeo, na internet, das principais licitações

4 – Reestruturação do disque-denúncia, criando política de segurança aos denunciantes

Combate à Corrupção

5 – Prioridade para os processos disciplinares contra servidores envolvidos nos grandes casos de corrupção, como os da Caixa de Pandora

6 – Auditorias emergenciais nas áreas de Saúde, Limpeza Urbana, Desenvolvimento Social, Pró-DF e nos contratos de informática

7 – Processos administrativos contra empresas denunciadas por supostas fraudes nos governos anteriores

8 – Os contratos terão cláusulas indicando um número de telefone 0800 para denúncias de irregularidades

Aperfeiçoamento da Gestão

9 – Redução do número de cargos comissionados, sobretudo aqueles de menor remuneração, que não permitem a contratação de servidores mais qualificados

10 – Balanço das obras inacabadas, com o estabelecimento de prioridades e a erradicação de irregularidades

11 – Redução e simplificação de procedimentos

12 – Criação de grupo de controle especial para a Copa do Mundo, com atuação preventiva

Ampliação dos instrumentos de combate e prevenção da corrupção

13 – Implantação do Sistema de Controle Interno nas Secretarias, com a criação de Assessores de Controle Interno que façam o acompanhamento concomitante das situações, prevenindo problemas

14 – Decreto regulamentando a vedação ao nepotismo no GDF

15 – Decreto determinando que o acompanhamento e fiscalização dos maiores contratos sejam feitos obrigatoriamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público

16 – Envio de Projeto de Lei à Câmara Legislativa para a aplicação da Lei de Ficha Limpa para a ocupação de cargos comissionados no GDF

17 – Assinatura de convênio com órgãos de controle para a realização de ações conjuntas

Fomento à Ética e Participação da Sociedade

18 – Fomento ao controle social com a realização de campanhas que esclareçam e incentivem a participação da juventude no acompanhamento dos gastos públicos

19 – Elaboração do Código de Ética dos servidores distritais

20 – Criação da Comissão de Ética para julgar o comportamento dos cargos mais elevados que não constituam desvio disciplinar, mas que possam implicar em algum conflito ético

21 – Fortalecimento dos Conselhos como instrumentos de atuação do controle social
Agência Brasília
07/02/2011
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 460 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONCURSO. REMOÇÃO.

A Turma negou provimento ao RMS, uma vez que o art. 36, III, c, da Lei n. 8.112/1990 (com a redação dada pela Lei n. 9.527/1997), que cuida da hipótese de remoção a pedido em processo seletivo, afirma ser do órgão de lotação do servidor a competência para estabelecer normas próprias a fim de regulamentar os concursos de remoção. No mesmo sentido, apregoa a Resolução n. 387/2004 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Assim, não caberia ao Poder Judiciário examinar a conveniência de edital de remoção que vedou a participação de servidores em estágio probatório, sob pena de invasão do campo de discricionariedade conferido expressamente pela lei ao órgão de lotação do servidor. Ademais, no caso dos autos, a autoridade impetrada esclareceu que o edital do concurso público do qual participaram os impetrantes já estabelecia que, se eles aceitassem a nomeação, deveriam permanecer por três anos na localidade de ingresso no cargo público. Precedente citado: RMS 22.055-RS, DJ 13/8/2007. RMS 23.428-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/12/2010.

APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. ANTERIOR LOPS.

Discute-se nos autos se é possível o reconhecimento do exercício de atividade insalubre e perigosa para conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, uma vez que foi exercida em período anterior à edição da Lei n. 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS) que institui, em seu art. 31, a aposentadoria especial. Para a Min. Relatora é possível tal reconhecimento, visto que a LOPS, no art. 162, assegura aos beneficiados todos os direitos outorgados pelas respectivas legislações. Explica que, na hipótese dos autos, não seria uma concessão retroativa do benefício de lei nova, que estabelece restrições ao cálculo de tempo de serviço, quando prevalece a aplicação do tempus regit actum. Diferentemente, no caso em exame, trata-se do reconhecimento do exercício de atividade insalubre e perigosa em data anterior à legislação (LOPS) que trouxe esse benefício ao ordenamento jurídico. Ademais, inicialmente, a LOPS foi regulamentada pelo art. 65 do Dec. n. 48.959-A/1960 e, posteriormente, pelos arts. 1º e 3º do Dec. n. 53.831/1964. Expõe ainda que uma interpretação diversa levaria à conclusão de que esse tempo de atividade insalubre ou perigosa só produziria efeito para aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos da edição da LOPS. Por fim, a Min. Relatora ressalta que mantém esse entendimento, apesar de a Quinta Turma ter alterado seu posicionamento para endossar entendimento em sentido diverso dessa decisão (REsp 1.205.482-SC, DJe 6/12/2010). Diante do exposto, a Turma negou provimento ao AgRg do INSS. Precedente citado: AgRg no REsp 1.007.744-RS, DJe 9/3/2009. AgRg no REsp 996.196-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/12/2010.
STJ
07/02/2011
    

IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA MEDIDA DAS DESIGUALDADES

Acessibilidade e inclusão: palavras que vão deixando, pouco a pouco, as páginas amareladas dos dicionários, a poeira da estante, para ganhar sentido prático na vida das pessoas portadoras de deficiência física no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma corte com vocação cidadã, vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos dos cerca de 25 milhões de cidadãos deficientes (Censo 2000).

Um exemplo de grande repercussão do Tribunal da Cidadania é o Projeto Inclusão Social, uma iniciativa estratégica do STJ que prevê diversas ações inclusivas em prol da acessibilidade física, digital e social dos deficientes. Por meio desse projeto, o Tribunal já capacitou servidores para o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, realizou curso de Libras (linguagem de sinais), adaptou sua infraestrutura para receber cadeirantes e deficientes visuais e promove, todo ano, a Semana da Acessibilidade.

O STJ também inovou ao contratar deficientes auditivos para atividades de apoio do programa de digitalização de processos, o STJ na Era Virtual. E foi além, promovendo a inserção profissional de portadores de Síndrome de Down – jovens que estão tendo a primeira oportunidade de trabalhar de verdade no serviço de recepção das portarias da Casa.

Isonomia

Se institucionalmente o STJ está se firmando como um tribunal sensível às necessidades dos portadores de deficiência, é na sua função maior – o julgamento das questões que afetam diretamente o bem-estar da população – que o Tribunal garante aos cidadãos portadores de necessidades especiais a conquista de um espaço legítimo dentro da sociedade.

Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos. Uma vitória para os deficientes visuais.

Diversos precedentes embasaram a formulação da Súmula 377, que indica a posição do Tribunal em relação ao tema, para as demais instâncias da Justiça brasileira. Em um deles, julgado em 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a um cidadão portador de ambliopia (cegueira legal) em um dos olhos a posse no cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O relator do caso foi o ministro Felix Fischer, que reconheceu o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física.

Outra decisão significativa envolvendo deficiência física e concurso público aconteceu em junho de 2010. A Quinta Turma do STJ reconheceu o direito de um candidato, que não comprovou sua deficiência por meio de laudo pericial, à nomeação pela classificação geral do certame, uma vez que foi demonstrado que o cidadão não agiu de má-fé.

O candidato prestou concurso para o cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do estado de Minas Gerais. Como possuía laudos médicos atestando sua condição de deficiente por causa das sequelas (perda de um terço dos movimentos) deixadas por um acidente de carro, o rapaz concorreu à vaga destinada aos portadores de deficiência, ficando em primeiro lugar. Entretanto, a perícia do concurso não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não se enquadrariam para tal fim. O candidato, então, passou a esperar sua nomeação pela classificação geral (31º), mas descobriu que a administração já havia nomeado o 32º, rompendo a ordem classificatória.

Inconformado, o candidato recorreu ao STJ, alegando que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não pode excluir a pessoa da classificação geral”. A Quinta Turma aceitou a tese em defesa do professor com base no voto do ministro Arnaldo Esteves Lima: “Os argumentos defendidos pela parte guardam perfeita compatibilidade com o escopo do certame público, que é de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público. Não parece lógico, portanto, que a Administração, seja por aparente lacuna legal ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, em face unicamente da escolha da interpretação restritiva, que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade”.

Dignidade

Em 2009, o STJ manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por ter veiculado em seu programa de televisão sucessivas matérias nas quais utilizava imagens de um deficiente físico M.J.P. A Terceira Turma rejeitou uma nova tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização, fixados pela Justiça estadual em R$ 120 mil corrigidos.

A série de matérias foi ao ar em 2000 e denunciava falsas curas de deficientes físicos em alguns cultos no país. Em uma das imagens veiculadas, apareceu M.J.P, que havia procurado a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada para aliviar seu sofrimento, uma vez que é realmente portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa. A chamada do programa dizia: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”.

Ratinho alegou que foi induzido a erro por uma mulher que se fez passar por esposa de M.J.P. Entretanto, o tribunal estadual entendeu que ele falhou em não empreender uma investigação séria, principalmente porque a matéria foi ao ar com imagens de pessoas sem identificação. A decisão ressaltou também que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista, possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.”

Isenção

Algumas decisões importantes do STJ garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma do STJ reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) recorreu ao STJ, alegando que a lei proposta pelo legislativo local, isentando os deficientes do pagamento da tarifa de ônibus, feriria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público. Entretanto, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, destacou que as duas leis municipais foram consideradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). E concluiu: “Não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.

O Tribunal da Cidadania também permitiu à M.C.R. isenção do IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-la até a faculdade. De acordo com a Lei n. 8.989/1995, o benefício de isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Todavia, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei n. 10.754/2003. A cidadã que recorreu ao STJ tem esclerose muscular progressiva, o que a impede de dirigir qualquer tipo de veículo, mas, ainda assim, a Receita Federal de Uberlândia (MG) negou o pedido de isenção de IPI.

Aqui no STJ, os ministros da Primeira Turma atenderam os argumentos em defesa da cidadã, salientando que havia ficado suficientemente esclarecido que ela precisava de um carro para exercer suas atividades acadêmicas de aula de mestrado em Psicologia. O relator do caso, ministro Luiz Fux, fez questão de mencionar o estudo do procurador da República Marlon Alberto Weichert sobre a situação dos deficientes físicos no Brasil: “Se houvesse um sistema de transporte público acessível e um tratamento urbanístico de eliminação de barreiras arquitetônicas, o incentivo à aquisição de veículos com isenção poderia soar como privilégio. Mas a realidade é diferente. O benefício fiscal é o único paliativo posto à disposição de ir e vir”.

Um portador de deficiência física – em virtude de um acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei n. 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.

O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio-suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei n. 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio-suplementar com a aposentadoria por invalidez. Essa orientação tem respaldo no caráter social e de ordem pública da lei acidentária. O julgamento aconteceu em 2002.

Pluralidade

Uma já distante decisão de 1999 preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para que a deputada estadual Célia Camargo Leão Edelmuth pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.

A então deputada, que é cadeirante, ingressou com um processo contra o presidente da Assembleia, pois já havia solicitado reiteradas vezes a adaptação da tribuna a fim de que pudesse discursar como os seus pares. Todavia, o presidente à época argumentou que a lei assegurava somente o acesso a logradouros e edifícios públicos, e não a uma parte deles.

No entanto, o relator do processo, ministro José Delgado, enumerou mais de dez motivos que garantiam à deputada o direito de acesso à tribuna: “Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente tem acesso à totalidade de todos os edifícios e logradouros públicos.

E hoje, uma década depois, o plenário da Câmara dos Deputados está concluindo a reforma que permitirá aos recém-eleitos parlamentares cadeirantes acesso à tribuna mais importante do Brasil. Aos poucos, a poeira assentada na palavra acessibilidade dá lugar ao pó das construções de rampas que dão cidadania a milhares de brasileiros.
STJ