16/02/2011
ADMINISTRATIVO. ATO DE LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE ATO NULO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Ainda que seja nulo o ato administrativo, somente se pode pleitear a declaração de nulidade dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estabelecido no art. 1° do Decreto n° 20.910/1932.
2. Hipótese em que a ação, por meio da qual o Recorrente busca ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, fora ajuizada após ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato de licenciamento.
3. Recurso não provido.
TJDFT - 20090111445717-APC
Relator CRUZ MACEDO
4ª Turma Cível
DJ de 16/02/2011