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      01 de outubro de 2012      
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01/10/2012
    

JUSTIÇA SUSPENDE PONTO ELETRÔNICO NO HOSPITAL DE BASE DO DF
01/10/2012
    

ILEGAL O EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO REMUNERADA, QUANDO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
 
01/10/2012
    

JUSTIÇA SUSPENDE PONTO ELETRÔNICO NO HOSPITAL DE BASE DO DF

Sistema de acesso de médicos começaria a funcionar nesta segunda. TJ pede prazo de 30 dias para transição e concessão dos cartões

O Tribunal de Justiça adiou por 30 dias a implantação do ponto eletrônico no Hospital de Base do Distrito Federal. A decisão atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos do DF, que afirma ser necessário mais tempo para verificação do sistema e para a entrega dos cartões de acesso aos funcionários.

O cartão eletrônico de acesso e verificação de frequencia começaria a ser adotado a partir desta segunda (01). A Secretaria de Saúde tem a intenção de implantar o sistema em todas as unidades do DF. A primeira a utilizar o recurso seria o Hospital de Base.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos do DF (SinMédico), Gutemberg Fialho, o prazo para adaptação ao novo sistema foi muito curto. “O ponto eletrônico é uma reivindicação do próprio sindicato, até por questão de segurança. O que não queremos é a implantação atabalhoada e desorganizada. O prazo de quatro dias para retirar o cartão no hospital, sendo um sábado e um domingo, e sem que o sistema fosse testado poderia gerar problemas.”

Fialho afirma que os funcionários de centro saúde do DF têm sido vítimas frequentes de furtos. Ele cita outros problemas de segurança nas unidades, como o da mulher que sequestrou dois recém-nascidos no Hospital Regional de Brazlândia, em setembro.

O secretário de Saúde do DF, Rafael Barbosa, afirmou que o GDF vai recorrer da decisão da Justiça. "Essa discussão foi feita com os trabalhadores do SUS e com o próprio sindicato. Contamos com o apoio da população. No primeiro mês vamos verificar a presença dos profissionais também no papel. Sinceramente eu não entendo por que o sindicato quis suspender a implantação do ponto eletrônico."

Ponto eletrônico

A implantação do sistema nas unidades de saúde do DF foi anunciada no primeiro semestre deste ano. A medida foi a maneira encontrada pelo GDF para controlar as horas extras dos médicos.

Em 2011, o GDF gastou R$ 94 milhões com horas adicionais a profissionais de saúde. No primeiro trimestre de 2012, foram mais de R$ 27 milhões – 43% a mais que o mesmo período do ano anterior. Só no último mês de março, um grupo de 136 servidores da área da saúde recebeu R$ 1,8 milhão em horas extras.
G1
01/10/2012
    

ILEGAL O EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO REMUNERADA, QUANDO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Professor da carreira do magistério superior, quando submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, tem obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, foi o que reiterou a 3.ª Turma ao condenar servidor a pagar multa por exercer atividade advocatícia concomitante ao cargo de professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O réu foi condenado pelo juízo de primeiro grau por improbidade administrativa, por ter ferido o regime de dedicação exclusiva, pelo qual recebeu gratificação extraordinária no valor de 50% do salário base, para se dedicar integralmente às atividades universitárias, cumprindo jornada de 40 horas semanais em dois turnos diários completos.

Por ter violado os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, o magistrado de primeira instância condenou o professor a devolver de forma integral o valor do benefício recebido a título de gratificação por dedicação exclusiva referente a todo o período que seguiu exercendo ambas as atividades.

Em apelação a esta corte, o Ministério Público Federal pleiteou que fosse acrescida à sentença a cobrança de multa civil relativa ao dano sofrido pela Universidade, assim como a perda do cargo de professor.

Igualmente inconformado com a sentença, o servidor alegou que não houve incompatibilidade de horários entre a carreira docente e a atividade advocatícia, que, segundo o apelante, não se encaixaria nas condições de exclusividade por não caracterizar função de docência. Ainda, defendeu ser impossível a devolução dos valores recebidos como gratificação, uma vez se tratando de verba de natureza alimentar.

Em análise do caso, o juiz Tourinho Neto, relator do processo, apontou primeiramente que já é entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que “É legal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.” (rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/06/2008).

O juiz ressaltou, ainda, que o regime de dedicação exclusiva é uma opção do professor, que pode escolher trabalhar sob regime integral – de 40 horas semanais – sem dedicação exclusiva à docência e pesquisa, mas com a perda da gratificação. O relator concluiu que, independentemente de não ser atividade docente, o professor que opta pela dedicação exclusiva não pode exercer outra função remunerada, qualquer que seja.

Esclarecido esse ponto, precedentes estabeleceram que não deve haver ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação por dedicação exclusiva, pois o réu deve ser remunerado pelo serviço prestado, ainda que não tenha atendido à cláusula de dedicação exclusiva.

Tendo sido prejudicado o interesse público, a 3.ª Turma decidiu dar parcial provimento à apelação do MPF e cobrar multa civil em favor da UFU no valor de R$ 3.000,00. Quanto ao pedido de perda da função, foi julgado desproporcional e descartado. Ao professor foi igualmente conferido parcial provimento da apelação para excluir a condenação de ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação exclusiva.

A decisão foi unânime.

Processo: 0009974-31.2003.4.01.3803
TRF