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      04 de outubro de 2012      
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04/10/2012
    

TOTAL DE COMISSIONADOS CHEGA A 90% EM ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DF
04/10/2012
    

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI 4.426/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 31.452/2010. APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
 
04/10/2012
    

TOTAL DE COMISSIONADOS CHEGA A 90% EM ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DF

GDF diz que não tem pessoal suficiente e que as contratações são legais. Na Administração Regional de Taguatinga 95,58% não são concursados.

A edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Distrito Federal mostra que o número de servidores comissionados na Administração Regional de Planaltina é de 86,20%.

O índice chega a 95,58% na administração de Taguatinga; a 92% na de Santa Maria; a 90% no Gama; a 89,77% no Recanto das Emas e a 84% na Administração Regional de Vicente Pires.

O GDF afirma que as contratações são legais e argumenta que uma lei distrital permite até 50% de servidores não concursados em cargos comissionados. De acordo com o governo, esse índice estaria atualmente em 48%, considerando a administração direta, autarquias e fundações.

“Nesse momento, no caso específico das administrações regionais, a administração nem que ela quisesse teria condições de suprir [a demanda por servidores] porque ela não tem servidores concursados”, afirmou o secretário-adjunto de Administração Pública, Jacy Braga, em entrevista ao DFTV.

O Ministério Público está questionando a lei distrital Justiça e solicita que o percentual de servidores comissionados seja calculado para cada órgão do GDF.

“Será que eu posso ter uma secretaria composta integralmente por pessoas de fora do quadro e outra secretaria que, para compensar, seja composta por pessoas concursadas? A moralidade tem que valer para todos, não pode valer mais para uns e menos para outros”, disse o promotor de Justiça Antônio Suxberger.
G1
04/10/2012
    

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI 4.426/2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 31.452/2010. APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO. SÚMULA 339 DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A Gratificação de Titulação foi inicialmente instituída pela Lei Distrital nº 3.824/2006. No entanto, referida lei não era autoaplicável, carecendo de regulamentação pelo Poder Executivo, o que não se deu no período de sua vigência, sendo posteriormente revogada pela Lei nº 4.426/2009, esta sim regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010.

2. O novo diploma legal - Lei nº 4.426/2009, no seu art. 29, expressamente excluiu o direito dos aposentados, que já se encontrassem nessa condição na data de sua publicação, à percepção da Gratificação de Titulação. E isto se deu porque referida gratificação ostenta caráter propter laborem, porquanto visa estimular o agente público da ativa a se qualificar para que preste serviço público de qualidade.

3. Na hipótese, o autor já se encontrava aposentado desde 10/02/2000. É, portanto, excluído da percepção da gratificação de titulação nos termos do art. 29, da referida lei.

4. Aplicação correta da súmula nº 339, do STF, a qual proíbe ao Judiciário aumentar a remuneração de servidor público sob o fundamento de aplicação do princípio da Isonomia.

5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento de custas processuais, e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
TJDFT - Acórdão n. 623807, 20120110613614ACJ
Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
DJ de 02/10/2012