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      15 de outubro de 2012      
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15/10/2012
    

PROCURADORIAS CONFIRMAM QUE É ILEGAL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DE PESSOA QUE VIVIA COM SEGURADO CASADO
15/10/2012
    

GOVERNADOR DO DF SANCIONA LEI DOS CONCURSOS
15/10/2012
    

ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INÉRCIA DO SERVIDOR. INDEVIDA A CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO.
15/10/2012
    

PENSÃO MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM DO INSTITUIDOR À GRADUAÇÃO IMEDIATA E NÃO À SUPERIOR, CONFORME FIXADO PELA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME INTERPOSTO PELA PRG/DF. PROVIMENTO.
Publicação: 15/10/2012
Lei nº 4.949/12
15/10/2012
    

PROCURADORIAS CONFIRMAM QUE É ILEGAL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DE PESSOA QUE VIVIA COM SEGURADO CASADO

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado. Os procuradores federais demonstraram ser impossível a concessão de benefício de aposentadoria rural sem apresentação de documentos que comprovem o fato.

No caso, a autora ajuizou duas ações ordinárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito.

Na segunda ação alegou que teria direito a aposentadoria rural por idade, uma vez que estaria com mais de 61 anos e sempre exerceu atividade agrária.

Defesa

Ao contestar a ação, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que a Lei nº 8.213/91 exige que para comprovação do tempo de serviço rural, é preciso apresentar prova testemunhal e material dos fatos. Além disso, os procuradores federais reforçaram que, conforme as Súmulas 149 do Superior Tribunal de Justiça e 27 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não pode ser admitida prova meramente testemunhal.

Quanto ao pleito de concessão de pensão por morte, os representantes da AGU defenderam que a autora não mantinha união estável com o segurado, já que sua situação era de concubinato, e que, por isso, não poderia ser reconhecido qualquer direito, conforme previsto no artigo 1.727 do Código Civil.

De acordo com as procuradorias, isso impediria o reconhecimento de sua condição de companheira, até porque desta relação não haveria a possibilidade de conversão em casamento, haja vista que o falecido detinha a condição de casado e não era separado de fato ou judicialmente.

Já quanto à concessão de aposentadoria rural, como a autora juntou somente os documentos pessoais dela e de sua filha e certidão expedida pelo cartório eleitoral, as procuradorias explicaram que ela não faria jus ao benefício por idade, por não satisfazer os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91.

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí/GO acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: processos 200903770975 e 200902845211 - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí/GO.
AGU
15/10/2012
    

GOVERNADOR DO DF SANCIONA LEI DOS CONCURSOS

Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos, no Palácio do Buriti. Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que organiza e dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais preparados", alega.

Sobre as áreas de saúde e educação, consideradas como prioritárias, o governador ainda reconheceu a importância da realização de concursos para a formação dos quadros de funcionários. “Cortamos gastos do governo para contratar mais concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”.

De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação clara e específica para o tema. Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados.

Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda, já foram convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando todas as regras do concurso público no DF", explica.

A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) emitiu nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço social conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’. De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que envolveu sensibilidade e vontade política, competência e esforço desmedido, além da amadurecida consciência da necessidade de oferecer melhores e mais qualificados serviços públicos, condizentes com a elevação do nível de cidadania aos melhores patamares do mundo atual, como o dos países nórdicos, da Alemanha e do Japão. A promulgação da Lei Geral dos Concursos do Distrito Federa constitui um passo adiante de tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a ser seguido por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”.

Saiba mais

O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto por unanimidade na Câmara Legislativa. A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional.

O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público. Veja alguns dos principais pontos do projeto:

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;

- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.
Correio Braziliense
15/10/2012
    

ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INÉRCIA DO SERVIDOR. INDEVIDA A CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO.

O autor, bombeiro militar, narra ter requerido administrativamente sua inclusão na listagem de Cota Compulsória, a fim de obter transferência para reserva remunerada do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal. Foi incluído, contudo, na lista de reserva remunerada na forma ex officio. Pretende a declaração da nulidade da referida portaria, com o conseqüente retorno à ativa, bem como a contagem do período em que esteve afastado como sendo de efetivo serviço.

O d. Juízo de Primeiro Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de declarar a nulidade da portaria e determinar o retorno do autor à atividade, sem, porém, considerar o período de afastamento como sendo de efetivo serviço.

O recorrente sustenta, em síntese, ter direito à contagem do período de afastamento como sendo de efetivo serviço, ou pelo menos metade do prazo. Sustenta a ilegalidade do ato administrativo.

Não assiste razão ao recorrente.

A questão da ilegalidade da Portaria que transferiu o recorrente ex officio para a reserva remunerada foi resolvida pelo d. Juízo de Primeiro Grau, ao anular o trecho em referência e determinar o retorno do servidor à atividade, visto que o servidor não cumpria os requisitos exigidos por lei - mínimo de trinta anos de serviço.

Não se pode desconsiderar, porém, que a despeito do erro da Administração Pública em transferi-lo para a reserva remunerada ex officio, sem cumprimento das condições legais, o servidor se manteve por quatro anos inerte, mesmo ciente do erro administrativo, sendo-lhe vedado requerer, longo tempo depois, a contagem do tempo de serviço.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a r. sentença recorrida. Vencida a parte recorrente, deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Acórdão lavrado conforme o art. 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
TJDFT - Acórdão n. 626089, 20120110495990ACJ
Relator HECTOR VALVERDE SANTANA
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
DJ de 15/10/2012
15/10/2012
    

PENSÃO MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM DO INSTITUIDOR À GRADUAÇÃO IMEDIATA E NÃO À SUPERIOR, CONFORME FIXADO PELA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME INTERPOSTO PELA PRG/DF. PROVIMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – ter por cumprido o item I da Decisão nº 1.665/2012; II – dar provimento ao Pedido de Reexame interposto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do ilustre Procurador-Geral ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES, para reformar a Decisão nº 2.384/2011, a fim de considerar correta a promoção post mortem do extinto Soldado PM JOSÉ EDVAN MACEDO SILVA à graduação de Cabo PM; III – dar ciência desta decisão à interessada e à jurisdicionada; IV – autorizar a devolução dos autos à SEFIPE, para o prosseguimento da análise da concessão. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
Processo nº 3576/2004 - Decisão nº 5133/2012
Publicação: 15/10/2012
Lei nº 4.949/12

Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
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