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      18 de outubro de 2012      
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18/10/2012
    

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARGO NA SECRETARIA DE SAÚDE. TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Publicação: 18/10/2012
Lei nº 4.950/12
 
18/10/2012
    

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARGO NA SECRETARIA DE SAÚDE. TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

A acumulação de proventos de servidor em decorrência do exercício de dois cargos de médico não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim.

Recurso ordinário provido para conceder a ordem.
STJ - Processo RMS 32963/DF - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0176057-6
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator p/ Acórdão: Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 26/09/2012
Publicação: 18/10/2012
Lei nº 4.950/12

Altera a Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, que Cria a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.
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