22/11/2012
APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL. SERVIDOR REINTEGRADO AO SERVIÇO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. APROVEITAMENTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA TODOS EFEITOS, INCLUSIVE COMO TEMPO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DA ANÁLISE DE MÉRITO ATÉ A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE REINTEGRAÇÃO.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I) ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 1.731/2012; II) sobrestar a análise da concessão, até que seja apreciada a reintegração do servidor; III) determinar à jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a esta Corte os Processos nºs 052.000414/2001 e 052.001.703/2010, a fim de que seja apreciada a reintegração do servidor; IV) autorizar a devolução dos autos apensos à jurisdicionada para: a) acompanhar o desfecho que vier a ser dado quanto à apreciação da reintegração do servidor, adotando, se for o caso, as providências decorrentes; b) posteriormente, enviar o Processo nº 052.001.103/2011 a este Tribunal para análise da aposentadoria do interessado.
Processo nº 32273/2011 - Decisão nº 5164/2012