20/12/2012
AGU DEFENDE NO SUPREMO QUE PEDIDO DE APOSENTADORIA DEVE SER INICIADO JUNTO AO INSS E NÃO AO PODER JUDICIÁRIO
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que concedeu benefício previdenciário a trabalhadora rural mesmo sem a interessada apresentar requisitos que justificassem o acionamento da Justiça e sem apresentar antes o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A demanda foi ajuizada por segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra o INSS requerendo benefício de aposentadoria por idade. A Justiça havia extinto o processo sem resolução de mérito devido ausência de interesse da autora. O TRF1, porém, reformou a decisão e concedeu o beneficio, considerando desnecessário o pedido pela via administrativa junto ao INSS.
Na peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o órgão da AGU sustentou a necessidade de intervenção da União na ação já que a solução da questão pode se projetar para outras instâncias administrativas federais, em relação aos serviços de recursos humanos como um todo, gerando impactos negativos aos cofres públicos.
A Secretaria afirmou que não houve, no caso, sequer o conhecimento por parte do INSS sobre o requerimento de aposentadoria, não configurando, portanto, ameaça ao direito da parte, já que não houve negativa ou concessão na seara administrativa.
O órgão da AGU destacou, ainda, que o benefício poderia, muitas vezes, ser concedido de modo muito mais célere e menos oneroso se requerido primeiramente perante a entidade previdenciária.
Por fim, os representantes da AGU reforçaram que não cabe ao Poder Judiciário conceder ou negar originariamente benefícios previdenciários, mas sim solucionar conflitos, o que só ocorre em caso de injusta negação do benefício pela Administração.
Segundo o órgão, o próprio STF já tem entendimento de que a Constituição não prevê o esgotamento de todas as instâncias administrativas como condição de acesso ao Judiciário. Segundo eles, o texto constitucional exige que seja demonstrada a existência perante a Justiça de grave lesão ou ameaça ao direito do beneficiário para que ela possa agir nesses casos.
O caso segue sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 631.240 - STF.
AGU