18/11/2013
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE AFASTADO PARA FREQUENTAR CURSO.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - ter como cumprida a determinação objeto do Despacho Singular nº 201/10-MV; II - considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas constantes do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 14475/2010 - Decisão nº 1763/2011