10/12/2013
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. TÉCNICO DE APOIO À ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA PCDF, ESPECIALIDADE TELEFONISTA, E PROFESSOR DA SEEDF. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPÇÃO POR UM DOS CARGOS. DECISÃO Nº 514/13, MANTIDA PELA DECISÃO Nº 5583/13.
DECISÃO Nº 514/2013
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu:
I - determinar o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes providências:
a) notificar a servidora da necessidade de opção entre os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo de técnico
de apoio de ativ. administrativa (telefonista) da Polícia Civil do DF ou da aposentadoria no cargo de Professor da SEDF, tendo em vista a irregularidade da acumulação em comento, a teor do que dispõe o art. 11 da EC nº 20/98, c/c o art. 37, XVI, da CF;
b) no caso de opção pela aposentadoria oriunda da PCDF, tornar sem efeito o ato concessório de aposentadoria
no cargo de Professor, às fls. 38/39 - apenso, retificado pelo ato de fls. 75/78 - apenso;
c) no caso de opção pela aposentadoria no cargo de Professor da SEDF, cientificar a PCDF, a fim de tornar sem efeito o ato de aposentadoria da servidora naquele órgão, juntando a
respectiva documentação aos autos em exame;
II - determinar à jurisdicionada que providencie certidão de tempo de serviço emitida pela NOVACAP, no período de 11.10.60 a
09.05.61 para fim de cômputo de ATS.
Processo nº 7731/2012 - Decisão nº 514/2013